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AL-BA aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA após 35 anos

A nova legislação prevê instrumentos de solução consensual e estabelece prazos de prescrição, além de multas que podem chegar a R$ 45 mil.

AL-BA aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA após 35 anos

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, por acordo, nesta terça-feira (3), o projeto que institui uma nova Lei Orgânica para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A proposta substitui a legislação em vigor desde 1991 e entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial.

Relatado pelo deputado estadual Zé Raimundo (PT), o texto prevê medidas para incentivar a resolução consensual de conflitos e a cooperação entre gestores públicos e auditores. O TCE-BA poderá firmar Termos de Ajustamento de Gestão e adotar procedimentos de solução consensual, com prioridade para orientar e corrigir falhas administrativas antes da aplicação de penalidades.

A lei também regulamenta processos estruturais, voltados a situações recorrentes de irregularidades que exijam reorganização de órgãos públicos ou reestruturação de políticas estaduais. Para pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário, estabelece prazo de prescrição de cinco anos. Processos paralisados por mais de três anos poderão ter prescrição intercorrente.

As multas poderão chegar a R$ 45 mil por descumprimento de normas ou sonegação de informações. Em casos de danos ao erário, as sanções poderão alcançar 100% do prejuízo identificado. Gestores responsabilizados por irregularidades graves poderão ficar impedidos de ocupar cargos em comissão por cinco a oito anos.

Fornecedores envolvidos em fraudes em licitações poderão ser declarados inidôneos por até seis anos. A legislação também prevê medidas de controle social e qualificação de agentes públicos, incluindo a regulamentação da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa e da Ouvidoria do TCE-BA.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram outros projetos, entre eles concessões de títulos de cidadão baiano, outorgas da Comenda Dois de Julho e declarações de utilidade pública.

Assuntos: leiTCE-BA