Quem pretende usar o 13º salário para aproveitar as promoções da Black Friday de 2026 precisa ficar atento ao calendário. Embora muitas empresas antecipem o benefício, a legislação não obriga o empregador a depositar a primeira parcela antes da principal data de descontos do comércio.
Em 2026, a Black Friday será realizada em 27 de novembro, uma sexta-feira. Já o prazo máximo para pagamento do adiantamento do 13º salário termina somente em 30 de novembro, uma segunda-feira.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode passar pela Black Friday sem ter recebido a primeira parcela e, ainda assim, a empresa não estará atrasada.
A diferença entre as duas datas é especialmente relevante para quem já está planejando comprar eletrodomésticos, eletrônicos, móveis ou outros produtos usando o dinheiro extra.
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Primeira parcela do 13º pode cair depois da Black Friday
A legislação estabelece um período amplo para o pagamento do adiantamento.
De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o empregador deve pagar, entre fevereiro e novembro de cada ano, o adiantamento da gratificação natalina. A regra prevê, de maneira geral, um valor correspondente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego também informa que a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro.
Por isso, não existe uma determinação nacional obrigando as empresas a anteciparem o benefício para que ele esteja disponível durante a Black Friday.
Veja como fica o calendário:
| Data em 2026 | Evento |
|---|---|
| 27 de novembro | Black Friday |
| 30 de novembro | Prazo da primeira parcela do 13º |
| 20 de dezembro | Prazo legal da segunda parcela |
A Black Friday ocorre três dias antes do limite previsto para o adiantamento.
Assim, uma empresa que fizer o depósito apenas na segunda-feira, dia 30, estará cumprindo o prazo geral previsto na legislação.
Empresa pode pagar o 13º salário antes de novembro
O dia 30 de novembro representa o limite, e não uma data obrigatória para todos os empregadores.
A primeira parcela pode chegar vários meses antes.
A Lei nº 4.749/1965 determina que o adiantamento seja feito entre fevereiro e novembro e estabelece ainda que o empregador não precisa pagar todos os funcionários no mesmo mês.
Uma empresa pode, por exemplo, pagar parte dos trabalhadores em outubro e outra parte em novembro, desde que respeite as regras aplicáveis.
Na prática, companhias também podem definir calendários internos antecipados ou estabelecer condições mais favoráveis em acordos e convenções coletivas.
Por isso, quem deseja saber se terá o dinheiro disponível na Black Friday deve consultar o RH, o contracheque ou o calendário de pagamentos divulgado pelo empregador.
Trabalhador pode receber a primeira parcela junto com as férias
Existe ainda uma forma de antecipar o 13º salário independentemente do calendário normal adotado pela empresa.
A legislação permite que o trabalhador receba o adiantamento junto com as férias.
Porém, existe uma condição importante: o empregado deve solicitar essa antecipação no mês de janeiro do respectivo ano.
A regra está expressamente prevista na Lei nº 4.749/1965. Quando o pedido é feito dentro desse período, o adiantamento deve ser pago por ocasião das férias.
Quem não realizou a solicitação em janeiro não pode simplesmente exigir em novembro que a empresa antecipe a parcela por causa da Black Friday.
Nesse caso, passa a valer o calendário normal da companhia, salvo se houver regra mais favorável prevista para a categoria profissional.
Quanto vem na primeira parcela do 13º salário
Para trabalhadores que atuaram durante todo o ano e recebem salário fixo, o 13º corresponde, em princípio, a uma remuneração mensal.
A primeira parcela funciona como um adiantamento.
De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o adiantamento corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento.
Um trabalhador com remuneração fixa de R$ 3.000, por exemplo, pode receber aproximadamente R$ 1.500 na primeira parcela, considerando uma situação simples sem componentes variáveis que alterem o cálculo.
Já quem não trabalhou durante todo o ano recebe o décimo terceiro proporcional.
A Lei nº 4.090/1962 estabelece que o benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, sendo considerada como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
Assim, quem começou no emprego no meio do ano não necessariamente terá direito ao mesmo valor de um funcionário que trabalhou desde janeiro.
Horas extras e remuneração variável podem mudar o cálculo
A situação também é diferente para funcionários que recebem comissões, horas extras habituais, adicional noturno ou outras parcelas variáveis.
O Decreto nº 10.854 determina regras específicas para remunerações variáveis e prevê inclusive revisão posterior do cálculo quando os valores de dezembro ainda não puderem ser considerados no fechamento inicial.
Por isso, o valor do 13º nem sempre corresponde simplesmente ao salário-base registrado no contrato.
Primeira parcela tem menos descontos
Outra característica importante é que a primeira parcela normalmente chega ao trabalhador sem os principais descontos que aparecem na quitação final.
O Ministério do Trabalho informa que os descontos referentes ao valor total do 13º salário são aplicados na segunda parcela.
O eSocial também orienta que a contribuição previdenciária incide sobre o valor total da gratificação e que o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando devido, é apurado sobre o 13º de acordo com as regras tributárias aplicáveis.
Por esse motivo, não é correto simplesmente pegar o valor da primeira parcela e imaginar que a segunda será exatamente igual.
Na etapa final, além do adiantamento já realizado, podem existir descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a remuneração e a situação do trabalhador.
Segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro
Depois do adiantamento, o empregador precisa quitar o restante do 13º salário.
A legislação estabelece como prazo máximo 20 de dezembro.
Existe uma particularidade no calendário de 2026: 20 de dezembro cai em um domingo.
Isso exige atenção operacional das empresas para que o pagamento seja disponibilizado dentro do prazo legal. Convenções coletivas também podem conter regras específicas determinando antecipação quando o vencimento coincide com dia sem expediente.
Há instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho, por exemplo, que determinam expressamente o pagamento no dia útil anterior quando o vencimento do 13º ocorre em dia sem expediente.
O trabalhador deve, portanto, observar também as regras aplicáveis à sua categoria.
13º salário pode ser pago de uma vez?
Embora a legislação tenha como referência o pagamento em duas etapas, existe a possibilidade prática de quitação integral antecipada.
O eSocial informa que a Justiça admite o pagamento integral em um único mês, desde que isso ocorra até 30 de novembro.
Algumas empresas adotam essa opção como política interna.
Nesse cenário, o trabalhador pode receber todo o valor antes da Black Friday, durante novembro ou até mesmo em outro período anterior, dependendo da forma utilizada pelo empregador.
Isso, novamente, não transforma a antecipação em uma obrigação geral para todas as empresas.
Convenção coletiva pode garantir pagamento antecipado

A legislação estabelece os prazos máximos nacionais, mas acordos e convenções coletivas podem criar condições mais vantajosas.
Há categorias que estabelecem datas antecipadas para pagamento do 13º ou multas específicas em caso de descumprimento.
Em convenções registradas no próprio sistema Mediador do Ministério do Trabalho, existem exemplos de categorias que fixam a primeira parcela no início de novembro ou preveem penalidades para pagamentos posteriores ao prazo estabelecido coletivamente.
Portanto, o funcionário não deve considerar apenas a regra geral.
Sindicato, convenção coletiva e setor de recursos humanos podem informar se existe um calendário diferente para sua categoria.
Vale a pena contar com o 13º para a Black Friday?
Do ponto de vista do calendário trabalhista, o principal cuidado é simples: não considerar como garantido um dinheiro que a empresa ainda não confirmou que pagará antes de 27 de novembro.
Quem encontrar uma promoção e decidir comprar no cartão esperando usar posteriormente a primeira parcela do décimo terceiro assume o risco de o dinheiro entrar somente em 30 de novembro.
Além disso, dezembro costuma concentrar despesas como presentes de Natal, viagens, confraternizações e contas do começo do ano seguinte.
IPVA, IPTU, material escolar e matrículas são exemplos de gastos que podem aparecer pouco depois.
Por isso, mesmo para quem receber o 13º antes da Black Friday, utilizar toda a parcela em promoções pode comprometer o orçamento das semanas seguintes.
O que fazer se a primeira parcela não cair até 30 de novembro
Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo legal e não existir uma situação específica que explique o caso, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor responsável pela folha ou os recursos humanos da empresa.
Também é possível buscar orientação do sindicato da categoria e dos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O atraso caracteriza descumprimento da obrigação trabalhista. Além das consequências previstas na legislação, algumas convenções coletivas estabelecem multas adicionais em favor do funcionário quando a empresa ultrapassa os prazos do 13º salário.
Para quem pretende aproveitar a Black Friday de 2026, porém, o ponto principal deve ser observado antes disso: 27 de novembro não é o prazo do 13º salário.
A empresa poderá fazer o pagamento em 30 de novembro, três dias depois da data promocional, sem desrespeitar o limite geral previsto para a primeira parcela. Por isso, consultar antecipadamente o calendário do empregador é a forma mais segura de saber se o dinheiro realmente estará disponível para as compras.
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