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Dinheiro

Banco deverá devolver R$ 7,8 mil após golpe com dados de empréstimo

A 3ª Turma Recursal determinou que a instituição financeira devolva R$ 7,8 mil a uma consumidora de Santa Catarina após falha na proteção de dados de um empréstimo consignado.

Banco deverá devolver R$ 7,8 mil após golpe com dados de empréstimo

Uma instituição financeira foi condenada a devolver R$ 7,8 mil a uma consumidora de Santa Catarina que transferiu o dinheiro a um golpista após receber uma ligação no dia seguinte à contratação de um empréstimo consignado. O criminoso sabia o número exato da operação e o valor contratado, informações que levaram a cliente a confiar nele.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário. O colegiado entendeu que a exatidão dos dados nas mãos do golpista indicava violação do sigilo que a instituição financeira deveria proteger. O banco não foi responsabilizado pelo golpe em si, mas pela falha na proteção das informações da consumidora.

Devolução, mas sem danos morais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o banco devolva o valor transferido, acrescido de correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.

Segundo a decisão, não houve comprovação de abalo psicológico extraordinário nem de violação a direitos da personalidade da consumidora. A condenação, portanto, ficou limitada ao ressarcimento do dinheiro desviado e aos acréscimos definidos pela Justiça.

O caso envolveu uma ligação feita no dia seguinte à contratação do crédito. Ao mencionar corretamente o número da operação e o valor do empréstimo, o criminoso convenceu a cliente a transferir R$ 7,8 mil. A Turma Recursal considerou que os dados só poderiam ter vazado da instituição financeira contratada.

O episódio reforça a importância de desconfiar de contatos não solicitados após a contratação de crédito, mesmo quando quem liga demonstra conhecer informações da operação.