O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). A medida foi determinada após Moraes considerar que o ex-mandatário cometeu “reiterado descumprimento das medidas cautelares” anteriormente impostas.
Restrições impostas a Bolsonaro durante a prisão domiciliar
Na nova decisão, o ministro estipulou que Jair Bolsonaro está proibido de receber visitas, exceto a de seus advogados. Além disso, qualquer contato com outras pessoas deverá ser previamente autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Outra determinação expressa refere-se ao uso de aparelhos eletrônicos: Bolsonaro não poderá utilizar celular, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros.
Chamada de vídeo feita por Flávio Bolsonaro é mencionada
A decisão ocorre após um episódio registrado no domingo anterior à decretação da prisão domiciliar. Segundo o processo, o senador Flávio Bolsonaro realizou uma chamada de vídeo com o pai durante uma manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.
O episódio é citado como indicativo de descumprimento das cautelares, contribuindo para a nova decisão judicial tomada por Moraes.
Proibição de contato com diplomatas e uso de redes sociais é mantida
Além das novas medidas, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou as restrições anteriormente estabelecidas. O ex-presidente continua proibido de manter contato com embaixadores, de se aproximar de embaixadas e de estabelecer comunicação com autoridades estrangeiras.
Também permanece em vigor a proibição de uso de redes sociais por parte do ex-presidente. Essas medidas fazem parte das restrições aplicadas em função das investigações em curso.
Descumprimento pode levar à prisão preventiva imediata
Na decisão desta segunda-feira, o ministro destacou que o não cumprimento das determinações pode resultar em consequências mais severas. Conforme estabelecido, “o descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva”, com base no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.
A medida reforça o caráter coercitivo da prisão domiciliar, ao indicar que qualquer desobediência poderá acarretar a perda do benefício e a condução imediata do ex-presidente ao regime fechado.
