Brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos são obrigados a votar nas Eleições 2026. Para pessoas com 70 anos ou mais, jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas, o comparecimento às urnas é facultativo. Nesses casos, a ausência não exige justificativa nem gera multa por falta à votação.
A idade considerada é a que o eleitor tiver no dia da eleição. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, quem já tiver completado 70 anos poderá decidir se participa. A regra não impede que essas pessoas votem: eleitoras e eleitores com mais de 70 anos podem continuar exercendo o direito, desde que estejam inscritos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem precisa votar
A obrigação vale, na prática, para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Quem faz parte desse grupo e não comparece deve justificar a ausência ou regularizar a situação. Segundo o texto, a situação eleitoral é considerada regular quando o título não está cancelado nem suspenso. Também é necessário votar, justificar ou quitar eventual multa e atender às convocações da Justiça Eleitoral, quando houver.
O voto é facultativo para três grupos: pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. Para votar nas Eleições 2026, jovens precisam completar 16 anos até a data do primeiro turno. A participação, nesse caso, é um direito, não uma obrigação.
Eleitores facultativos que deixam de votar não estão sujeitos às mesmas consequências aplicadas a quem tem voto obrigatório. O cancelamento do título por ausência em três eleições consecutivas também não se aplica a esses grupos, conforme o esclarecimento atribuído ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes da votação, a Justiça Eleitoral recomenda consultar a situação do título e confirmar o local de votação pelos canais oficiais. A orientação é especialmente relevante para quem está sujeito à obrigatoriedade e pode ter pendências relacionadas à ausência.
