O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6.nov.2026) a liminar que autorizava a CDA Gaming Ltda a retomar operações no Brasil. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, a empresa havia obtido autorização para voltar a operar na quinta-feira (5.nov). Com a suspensão, volta a ficar sujeita à medida provisória nº 1.394 de 2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. A norma proíbe no país as bets, incluindo o “Tigrinho”, cassinos on-line e plataformas de apostas esportivas.
Ao examinar o pedido da União, Di Salvo apontou risco concreto de grave lesão à ordem pública caso a liminar fosse mantida. Para o desembargador, as regras de proteção a consumidores e apostadores devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o território nacional.
O magistrado também considerou que a autorização individual poderia comprometer a política nacional para o setor, diante da possibilidade de outras plataformas recorrerem à Justiça para obter decisões semelhantes.
A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou até nova deliberação da presidência do tribunal. A liminar suspensa havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral e beneficiava apenas a CDA Gaming.
Na ação, a empresa afirmou ter desembolsado R$ 30 milhões para obter licença de exploração de apostas de quota fixa, válida até 31 de dezembro de 2029. A companhia contestou a interrupção das atividades antes do fim desse prazo, alegando violação aos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade.

