Mais de 500 mil famílias no Ceará já recebem energia elétrica sem custo na fatura. O benefício é garantido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, que alterou a forma de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida contempla baixa renda“>famílias de baixa renda, quilombolas e indígenas que consomem até 80 kWh por mês.
As informações são do portal GCMAIS, que cita dados da Enel Distribuição Ceará. Pelas novas determinações, o consumo de até 80 kWh mensais é totalmente isento. Se o cliente ultrapassar essa faixa, a gratuidade será aplicada apenas aos primeiros 80 kWh, e o excedente será cobrado de acordo com a tarifa normal.A
Segundo Marcelo Barbosa, diretor de Operações Comerciais da Enel Ceará, um consumidor com gasto mensal de 140 kWh terá 80 kWh cobertos pelo benefício e os 60 kWh restantes pagos em valor integral.
O que mudou com a Medida Provisória
Antes da edição da MP 1.300/2025, a Tarifa Social era aplicada de forma progressiva, com descontos de 65% nos primeiros 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh. O novo modelo simplificou as regras e concentrou a gratuidade na faixa inicial, garantindo alívio maior para quem consome menos energia.
Conta de luz ainda será enviada
Mesmo com a gratuidade total, as famílias continuarão recebendo a fatura. Isso ocorre porque podem ser aplicados tributos, encargos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), valores definidos pela legislação estadual e municipal.
Quem tem direito
Os critérios de inclusão permanecem os mesmos. Têm acesso ao benefício:
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência ou doença que necessite de uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento.
Ampliação do programa
Apesar do grande número de clientes atendidos, ainda existem cerca de 235 mil famílias aptas a receber a gratuidade que não estão cadastradas. A Enel informou que mantém equipes de orientação e materiais informativos para auxiliar os consumidores com pendências no CadÚnico.
“O objetivo é ampliar a base de clientes incluídos na Tarifa Social, garantindo que todos os que possuem direito possam usufruir do benefício”, afirmou Marcelo Barbosa.
Como confirmar a inclusão
O consumidor pode verificar na própria conta de energia se o desconto está sendo aplicado. Caso cumpra os requisitos e não veja o benefício registrado, deve atualizar seus dados no CadÚnico por meio do site cadunico.cidadania.gov.br ou procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
A adesão ocorre automaticamente para clientes com cadastro regular e Número de Identificação Social (NIS) ativo. Desde janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a aplicação automática da Tarifa Social para inscritos no CadÚnico e beneficiários do BPC.

