Energia de graça: mais de 5 milhões de cearenses serão beneficiados com gratuidade de energia

A medida beneficia quem consome até 80 kWh mensais e está inscrito no CadÚnico ou recebe BPC.

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A partir do dia 5 de julho, mais de 5,42 milhões de cearenses — o que representa 58,7% da população do estado — poderão ser beneficiados com a isenção total na conta de luz. A gratuidade será aplicada a unidades consumidoras que utilizarem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica foi regulamentada com o objetivo de ampliar o acesso à energia para baixa renda“>famílias de baixa renda, integrando ações voltadas à chamada “justiça tarifária”. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 1,54 milhão de unidades consumidoras no Ceará se enquadram nos critérios de elegibilidade para o benefício.

Região Nordeste concentra maior número de beneficiários

A Região Nordeste lidera em número de famílias beneficiadas pela nova política. De acordo com os dados oficiais, 7,75 milhões de famílias residentes nos estados nordestinos estão dentro do perfil definido pela Medida Provisória, o que equivale a cerca de 27,1 milhões de pessoas.

Outras regiões do país também apresentam números expressivos:

  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas);
  • Norte: 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas);
  • Sul: 1,26 milhão de famílias (4,42 milhões de pessoas);
  • Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas).

São Paulo lidera entre os estados com mais famílias beneficiadas

No recorte por unidades da Federação, São Paulo aparece em primeiro lugar, com 2,41 milhões de famílias contempladas, o que representa 8,43 milhões de pessoas. Na sequência, estão:

  • Bahia: 1,76 milhão de famílias (6,18 milhões de pessoas);
  • Rio de Janeiro: 1,68 milhão de famílias (5,88 milhões de pessoas);
  • Ceará: 1,54 milhão de famílias (5,42 milhões de pessoas).

Requisitos para acesso ao benefício

O acesso à nova Tarifa Social será automático para as famílias que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios definidos pelo Governo Federal:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que inclua pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica para tratamento médico ou terapêutico.

Solicitação automática pela distribuidora

Conforme esclarecido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o processo de concessão do benefício é automático. Não é necessário solicitar formalmente à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta esteja registrado nos programas sociais citados.

Assim, o desconto será aplicado diretamente na fatura, com isenção total para o consumo de até 80 kWh. Se o consumo ultrapassar esse limite, a cobrança será feita apenas sobre o excedente.

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