A Suprema Corte da Argentina derrubou, na terça-feira (29.set.2026), uma decisão que suspendia a revogação dos limites para a compra de terras rurais por estrangeiros. Com o julgamento, voltou a valer o decreto do presidente Javier Milei que eliminou as restrições previstas na Lei de Terras de 2011.
A legislação limitava a propriedade estrangeira a 15% das terras rurais do país e também estabelecia percentuais máximos por província e município. Milei revogou essas regras por meio do DNU (Decreto de Necessidade e Urgência) 70/2023.
O Cecim (Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas) contestou a revogação na Justiça e obteve a suspensão do trecho do decreto que retirava os limites. A entidade argumentou que as restrições são necessárias para preservar a soberania e o controle territorial da Argentina, sobretudo em áreas de fronteira e regiões estratégicas.
A Suprema Corte rejeitou a ação por entender que o Cecim não tinha legitimidade para apresentá-la. Os ministros também esclareceram que o julgamento não examinou a constitucionalidade da revogação da Lei de Terras. Assim, a decisão restabeleceu a validade do decreto, mas não avaliou se a retirada das restrições está de acordo com a Constituição.
Após o resultado, o Cecim criticou a decisão. “O Tribunal resolveu o problema político de Milei. Em 29 de setembro, colocou a República Argentina à venda”, afirmou a entidade.
