Uma decisão da Justiça do Trabalho trouxe novos desdobramentos para o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados em Goiás. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve uma liminar que permite às empresas associadas à Associação Goiana de Supermercados (Agos) continuarem funcionando normalmente nesses dias, enquanto a disputa judicial não é concluída.
A decisão tem validade apenas para os estabelecimentos abrangidos pelo processo e não altera, por enquanto, as regras aplicáveis ao restante do país.
O que motivou a decisão?
O caso teve início após uma convenção coletiva estabelecer que supermercados em Goiás deveriam encerrar o funcionamento às 11h aos domingos e feriados.
A Agos questionou essa regra na Justiça, argumentando que a limitação poderia causar prejuízos às empresas e aos consumidores. Ao analisar o pedido, o TRT-GO decidiu manter a liminar que suspende temporariamente essa restrição para os supermercados filiados à entidade.
Segundo o tribunal, a medida possui caráter provisório e continuará valendo até o julgamento definitivo da ação.
O que muda para os consumidores?
Na prática, os supermercados associados à Agos continuam autorizados a abrir normalmente aos domingos e feriados, inclusive após as 11h.
Com isso, os horários de atendimento permanecem inalterados enquanto a discussão judicial estiver em andamento, evitando mudanças imediatas na rotina de compras dos consumidores.
A decisão não cria uma nova regra nacional sobre o funcionamento do comércio, mas apenas suspende temporariamente a restrição prevista na convenção coletiva para as empresas envolvidas no processo.
Os direitos dos trabalhadores foram alterados?
A liminar trata exclusivamente do horário de funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados.
As demais cláusulas da convenção coletiva continuam válidas, incluindo regras relacionadas a salários, benefícios, jornada de trabalho e demais direitos dos empregados.
Também permanecem em vigor as normas da legislação trabalhista sobre trabalho aos domingos e feriados, como descanso semanal remunerado e eventuais compensações previstas em acordos coletivos.
O que acontece com as multas?
Antes da liminar, os supermercados que descumprissem o limite de funcionamento poderiam ser multados em R$500 por trabalhador envolvido na operação.
Com a manutenção da decisão judicial, essas penalidades ficam suspensas para as empresas beneficiadas até que haja uma decisão definitiva sobre a validade da cláusula questionada.
A decisão vale para todo o Brasil?
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e beneficia apenas os supermercados associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) que fazem parte da ação judicial.
Assim, as regras sobre abertura aos domingos e feriados continuam sendo definidas conforme a legislação trabalhista, convenções coletivas e decisões judiciais aplicáveis em cada estado ou município.
O processo ainda terá julgamento do mérito, quando a Justiça decidirá se a restrição prevista na convenção coletiva será mantida ou anulada de forma definitiva.
