O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) condição para o exercício da medicina. Segundo o Senado, a MP 1.370/2026 segue para sanção da Presidência da República.
O texto prevê três avaliações durante a graduação, ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano, em vez das duas previstas inicialmente pelo Poder Executivo. Para obter o registro profissional, o estudante deverá atingir o nível mínimo de proficiência.
A exigência será aplicada a quem ingressou em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes matriculados antes dessa data e médicos com diploma reconhecido nacionalmente continuarão submetidos às regras anteriores.
As provas serão componentes curriculares obrigatórios e aplicadas pelo Ministério da Educação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. A média final considerará as três avaliações, com maior peso para a última; critérios e pesos serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e publicados previamente.
Quem não atingir a proficiência mínima poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes. O texto mantém as duas etapas do Revalida e dispensa do Enamed candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026, que poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.
Durante a discussão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) criticou a condução do exame pelo Ministério da Educação e defendeu que fique a cargo do Conselho Federal de Medicina. Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam o modelo aprovado.

