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Refis 2026 no Ceará: veja descontos e regras para regularizar dívidas

A adesão vai até 30 de dezembro de 2026. Parcelas mínimas de R$ 200 valem para ICMS, ITCD, IPVA e débitos com a Adagri.

Refis 2026 no Ceará: veja descontos e regras para regularizar dívidas

O Refis 2026 do Governo do Ceará, aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28), permite regularizar débitos com descontos de até 100% em multas e juros. Os contribuintes poderão aderir até 30 de dezembro de 2026, com pagamento à vista ou parcelado.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), a adesão passa a valer após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação. Para ICMS, ITCD, IPVA e débitos com a Adagri, a parcela mínima é de R$ 200. Na maior parte das modalidades, são contempladas dívidas geradas até 30 de abril de 2026.

Quem tiver débitos de ICMS, ITCD e IPVA poderá aderir pelo sistema da Sefaz, no site do órgão, a partir da próxima terça-feira (3). Para as demais dívidas, a adesão será feita junto a cada órgão responsável; as datas e os procedimentos ainda não foram informados.

Descontos variam conforme o débito

No ICMS, o desconto em multas e juros é de 100% à vista e varia de 65% a 90% no parcelamento, em até 60 vezes.

Para IPVA, há abatimento de 100% à vista, de 60% em até três parcelas e de 40% em quatro a seis. No ITCD, o desconto é de 100% à vista, 50% em duas ou três parcelas e 30% de quatro a 12.

As taxas do Detran têm desconto de até 1.000 Ufirces em casos de licenciamento, estadia e reboque, com pagamento à vista de até 30% do valor. Também há desconto de 100% em dívidas de até R$ 5 mil para motocicletas de até 150 cilindradas apreendidas.

A Sefaz informa que os descontos não incidem sobre o valor dos impostos, mas sobre multas e juros. A exceção envolve créditos compostos por penalidades no ICMS, em que o abatimento pode alcançar o valor original da multa.

O programa também inclui débitos com a Arce, com descontos de 40% a 100% e parcelamento em até seis vezes. Para a Adagri, são contempladas dívidas geradas até 31 de março de 2026. Atrasos superiores a 60 dias cancelam os benefícios, e valores pagos não podem ser restituídos.