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Política

Proteção eleitoral para candidatos começa neste sábado (19)

Candidatos das Eleições 2026 terão proteção contra prisão ou detenção entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo em caso de flagrante delito.

Proteção eleitoral para candidatos começa neste sábado (19)

Os candidatos das Eleições 2026 entram, neste sábado (19), no período de proteção contra prisão ou detenção previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro.

Para os concorrentes, a regra vale de 19 de setembro a 6 de outubro. A única exceção indicada para esse grupo é o flagrante delito. Assim, a proteção não impede a prisão de um candidato encontrado cometendo crime ou em situação caracterizada legalmente como flagrante.

Se houver prisão durante o período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença do juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade da detenção e poderá determinar o relaxamento caso identifique uma prisão ilegal.

Regra para o segundo turno

A proteção também será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa após o primeiro turno. Nesse caso, o período começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação de 25 de outubro, e termina em 27 de outubro.

A limitação é temporária e está relacionada ao calendário eleitoral. Ela não impede investigações nem significa que os candidatos deixem de responder por eventuais crimes ou processos judiciais.

O Código Eleitoral também prevê regras específicas para eleitores, mesários e fiscais. Eleitores terão proteção cinco dias antes de cada turno, com exceções como flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Mesários e fiscais não podem ser presos ou detidos durante o exercício das funções, salvo em flagrante.