Os candidatos das Eleições 2026 entram, neste sábado (19), no período de proteção contra prisão ou detenção previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro.
Para os concorrentes, a regra vale de 19 de setembro a 6 de outubro. A única exceção indicada para esse grupo é o flagrante delito. Assim, a proteção não impede a prisão de um candidato encontrado cometendo crime ou em situação caracterizada legalmente como flagrante.
Se houver prisão durante o período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença do juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade da detenção e poderá determinar o relaxamento caso identifique uma prisão ilegal.
Regra para o segundo turno
A proteção também será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa após o primeiro turno. Nesse caso, o período começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação de 25 de outubro, e termina em 27 de outubro.
A limitação é temporária e está relacionada ao calendário eleitoral. Ela não impede investigações nem significa que os candidatos deixem de responder por eventuais crimes ou processos judiciais.
O Código Eleitoral também prevê regras específicas para eleitores, mesários e fiscais. Eleitores terão proteção cinco dias antes de cada turno, com exceções como flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Mesários e fiscais não podem ser presos ou detidos durante o exercício das funções, salvo em flagrante.
