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Projeto prevê dedução no Imposto de Renda para doações contra violência à mulher

Projeto em análise na Câmara prevê limites de dedução do IR para doações em dinheiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública destinadas a ações contra a violência à mulher.

Projeto prevê dedução no Imposto de Renda para doações contra violência à mulher

O Projeto de Lei 3138/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que doarem dinheiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Segundo o texto, os recursos deverão ser aplicados em ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

A medida teria caráter temporário e começaria a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da eventual lei. Para pessoas físicas, a dedução ficaria limitada a 3% do imposto devido, calculado na Declaração de Ajuste Anual. O benefício não se aplicaria a quem usa o formulário simplificado nem a quem entrega a declaração fora do prazo.

Para empresas, o limite seria de 1% do imposto devido em cada período de apuração, e a dedução seria permitida apenas às tributadas pelo lucro real. As doações abrangidas seriam feitas em dinheiro.

O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), afirmou na justificativa que já existem mecanismos semelhantes para doações destinadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. O projeto altera as leis 13.756/18, que criou o FNSP, e 9.250/95, relativa ao Imposto de Renda.

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.