A margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social voltou ao limite legal de 45% após a Medida Provisória nº 1.355/2026 perder a validade. A norma temporária reduzia o teto para 40%, mas não foi aprovada pelo Congresso dentro do prazo encerrado em 31 de agosto.
Na prática, o retorno dos 45% recompõe as duas reservas de margem destinadas aos cartões consignados. Isso não significa, porém, que todos os beneficiários ganharam automaticamente 5% para contratar um novo empréstimo pessoal. A parcela reservada ao empréstimo continua limitada a 35% do benefício.
Também pode haver um intervalo entre a mudança jurídica e sua visualização no Meu INSS ou nos sistemas das instituições financeiras. O beneficiário deve consultar o extrato atualizado antes de assumir uma nova dívida e desconfiar de mensagens que prometam “liberação imediata” mediante pagamento.
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Por que a margem consignável voltou a 45%?
A Medida Provisória nº 1.355 foi publicada em maio de 2026 e alterou temporariamente diferentes regras financeiras, entre elas o limite das consignações sobre aposentadorias e pensões do INSS. Durante sua vigência, a margem total ficou em 40%.
Medidas provisórias começam a produzir efeitos quando são publicadas, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se transformarem em lei permanente. Quando isso não acontece dentro do prazo constitucional, elas perdem eficácia.
O Congresso Nacional registra que a MP 1.355 ficou sem eficácia em 31 de agosto de 2026. Com isso, volta a valer a redação anterior da Lei nº 10.820/2003, que estabelece o teto de 45% para aposentados e pensionistas.
O que significa uma MP perder a eficácia
Em linguagem simples, a regra temporária deixa de produzir efeitos para novas situações. A legislação que existia antes volta a orientar as operações, salvo se outra norma válida estabelecer algo diferente.
O Congresso ainda pode editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos criados durante o período em que a MP esteve em vigor. A página de tramitação informa prazo até 30 de outubro de 2026 para essa providência.
Os contratos assinados enquanto a medida estava valendo não desaparecem automaticamente. Cada operação continua sujeita ao contrato, às normas aplicáveis no momento da contratação e às regras que vierem a ser definidas sobre os efeitos da MP.
Como ficam divididos os 45% da margem do INSS?
O limite total de 45% não forma um único bloco que o aposentado possa usar livremente. A lei separa a margem por modalidade de crédito.
| Modalidade | Limite sobre o benefício |
|---|---|
| Empréstimo pessoal consignado | 35% |
| Cartão de crédito consignado, chamado de RMC | 5% |
| Cartão consignado de benefício, chamado de RCC | 5% |
| Margem total | 45% |
A Reserva de Margem Consignável, ou RMC, é a parte destinada ao cartão de crédito consignado. A Reserva de Cartão Consignado, ou RCC, é usada pelo cartão consignado de benefício.
Essas duas reservas não aumentam a margem do empréstimo comum. Se a pessoa já comprometeu os 35% com parcelas de empréstimos, o retorno do teto total a 45% não abre outros 10 pontos percentuais para novos empréstimos pessoais.
A margem aumentou 5% ou 5 pontos percentuais?
O limite passou de 40% para 45%. Tecnicamente, o aumento foi de 5 pontos percentuais, e não simplesmente de 5%.
A diferença parece pequena, mas evita uma interpretação errada. Um acréscimo de 5% sobre 40% resultaria em 42%. Já a mudança legal elevou diretamente o teto de 40% para 45% do benefício.
Quanto representa a margem de 45% na prática?
Considere um aposentado que recebe R$ 1.621 por mês. O teto total de 45% corresponde a R$ 729,45, mas esse valor é dividido entre modalidades.
O cálculo fica assim:
- até R$ 567,35 para parcelas de empréstimos pessoais, equivalentes a 35%;
- até R$ 81,05 para a reserva do cartão de crédito consignado, equivalentes a 5%;
- até R$ 81,05 para a reserva do cartão consignado de benefício, equivalentes a 5%.
Esses números mostram o limite máximo de desconto mensal, não o valor que o banco entregará ao cliente. O montante liberado depende dos juros, do prazo, da idade do tomador, das políticas da instituição e de outras condições da operação.
Se o aposentado já paga R$ 400 mensais em empréstimos, por exemplo, sua margem teórica restante nessa modalidade seria de R$ 167,35. Contratos, bloqueios ou descontos existentes podem reduzir ainda mais a quantia mostrada no sistema.
Margem total e margem disponível são coisas diferentes
A margem total é o teto definido pela legislação. A margem disponível é o que sobra depois que o sistema desconta as parcelas e reservas já vinculadas ao benefício.
Uma pessoa pode ter limite legal de 45% e não possuir espaço para contratar nada. Isso acontece quando as faixas estão totalmente comprometidas com contratos ativos.
Também pode existir margem negativa. Ela aparece, por exemplo, quando o valor do benefício diminui, ocorre algum ajuste ou as parcelas registradas passam a superar o limite calculado. Nessa situação, o beneficiário deve verificar o extrato e conversar com a instituição responsável antes de aceitar uma renegociação.
O retorno dos 45% já está liberado no Meu INSS?
O fim da MP produz efeito jurídico, mas os sistemas precisam recalcular milhões de benefícios e refletir novamente as reservas previstas na lei. Por isso, a atualização pode não aparecer ao mesmo tempo para todos.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, que disciplina o consignado, prevê as faixas de 35%, 5% e 5% para os benefícios sujeitos ao limite de 45%. A operacionalização, porém, depende da base do INSS, da Dataprev e das instituições habilitadas.
Até haver informação individual atualizada, não é prudente considerar o limite como dinheiro disponível. Uma mensagem de correspondente bancário não substitui a consulta ao extrato oficial.
Como consultar a margem atualizada
O caminho mais seguro é o aplicativo ou site Meu INSS:
- entre com CPF e senha da conta Gov.br;
- procure por “Extrato de empréstimo consignado”;
- selecione o benefício, se houver mais de um;
- confira os contratos, as reservas de cartão e a margem disponível;
- gere o extrato para guardar uma cópia das informações.
Se o sistema ainda mostrar dados antigos, aguarde a atualização e tente novamente. A Central 135 também pode orientar sobre os serviços do INSS, mas não libera empréstimo nem oferece crédito.
Os cartões consignados voltaram automaticamente?
O retorno da margem legal não garante que uma nova operação de cartão esteja imediatamente disponível. Além do limite previsto em lei, a contratação depende das regras operacionais, do desbloqueio do benefício, da instituição financeira e do funcionamento dos sistemas.
É preciso diferenciar a existência jurídica da margem da oferta comercial. Um banco pode não disponibilizar o produto, e o INSS pode aplicar procedimentos de segurança ou restrições temporárias para novas averbações.
Quem já possui RMC ou RCC deve verificar se há reserva ativa, saldo devedor e descontos mensais. Cartões consignados podem continuar gerando cobrança mesmo quando o plástico não é usado para novas compras, especialmente se houve saque ou saldo financiado.
Quem recebe BPC também passa a ter 45%?
Não. O Benefício de Prestação Continuada tem uma regra própria e não acompanha o teto de 45% aplicado a aposentadorias e pensões.
Pela redação da Lei nº 10.820/2003 anterior à MP, o BPC admite margem total de até 35%, dividida desta forma:
| Modalidade para beneficiário do BPC | Limite |
|---|---|
| Empréstimos e financiamentos | 30% |
| Cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício | 5% |
| Margem total | 35% |
Portanto, é incorreto afirmar que o BPC não pode ter consignado. A modalidade existe, mas segue percentuais diferentes e exige cuidados adicionais, pois o benefício assistencial corresponde a um salário mínimo e é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O uso da margem não altera os critérios de concessão do BPC, mas reduz o valor disponível todos os meses enquanto houver parcelas. Antes de contratar, a família deve verificar se o orçamento continuará cobrindo alimentação, moradia, medicamentos e cuidados essenciais.
Quem terá nova margem disponível?
O retorno do teto de 45% pode beneficiar aposentados e pensionistas que não tenham contratos ocupando as reservas recompostas. Isso pode ocorrer com quem nunca utilizou um dos cartões consignados ou teve uma reserva encerrada corretamente.
No entanto, não existe garantia de liberação para todos. A margem pode continuar zerada quando:
- os 35% do empréstimo pessoal já estão comprometidos;
- existe RMC ou RCC ativa;
- há empréstimo recém-contratado ainda em processamento;
- o benefício está bloqueado para consignação;
- existem descontos que precisam ser corrigidos;
- o banco não oferece a modalidade disponível.
O valor também não é depositado automaticamente. Margem é apenas capacidade para assumir uma parcela, não um benefício adicional pago pelo INSS.
É preciso pedir desbloqueio para contratar?
Benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para empréstimos consignados pelo período definido nas normas do INSS. Depois desse prazo, o titular pode solicitar o desbloqueio se realmente quiser contratar.
O procedimento deve ser feito pelo próprio beneficiário nos canais oficiais, com as validações exigidas. A IN nº 213/2026 reforçou medidas de segurança e o envio estruturado de informações das operações.
O desbloqueio não obriga a pessoa a contratar e não deve ser feito apenas porque um correspondente solicitou. Se não há intenção de tomar crédito, manter o bloqueio ajuda a reduzir o risco de fraude.
Quais cuidados tomar antes de usar a margem?
O consignado costuma cobrar juros inferiores aos do cartão de crédito comum e do cheque especial, porque a parcela é descontada diretamente do benefício. Mesmo assim, continua sendo uma dívida de longo prazo.
Antes de assinar, compare o Custo Efetivo Total, conhecido como CET. Esse indicador reúne juros, tarifas e outros encargos e permite comparar propostas de maneira mais realista.
Também confira:
- valor líquido que será depositado;
- quantidade e valor das parcelas;
- total pago ao final do contrato;
- taxa mensal e anual;
- existência de seguro ou serviço adicional;
- consequências de refinanciamento ou portabilidade;
- impacto da parcela nas despesas essenciais.
Nunca aceite contrato por ligação telefônica ou mensagem sem ler as condições. O INSS orienta o uso de biometria e consentimento expresso, e a regulamentação proíbe a formalização de cartão consignado por telefone.
Exemplo de decisão responsável
Imagine que uma pensionista tenha R$ 150 de margem disponível. Isso não significa que seja recomendável ocupar todo o valor.
Se ela gasta quase toda a renda com aluguel, remédios e alimentação, uma parcela menor pode ser mais segura — ou pode ser melhor não contratar. A margem mostra o máximo permitido, não o máximo saudável para o orçamento.
Como identificar uma oferta enganosa
Golpistas e correspondentes abusivos podem aproveitar mudanças de margem para pressionar beneficiários. Frases como “dinheiro já aprovado”, “saque obrigatório” ou “taxa para liberar os 5%” devem ser tratadas com desconfiança.
O INSS não telefona para oferecer empréstimo e não exige pagamento antecipado para liberar margem. Também não é necessário fornecer a senha do Gov.br ou a senha bancária a terceiros.
Se aparecer um contrato desconhecido, o beneficiário deve consultar o extrato, contatar a instituição e registrar a contestação. Também pode usar o Consumidor.gov.br, o Procon e os canais oficiais do INSS.
O que muda agora para aposentados e pensionistas?
Com a perda de eficácia da MP 1.355/2026, o teto legal das consignações volta a 45% para aposentados e pensionistas: 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
A mudança não aumenta o valor da aposentadoria, não deposita dinheiro automaticamente e não libera 5 pontos extras para empréstimo comum. Ela recompõe a divisão prevista na lei anterior.
O próximo passo é consultar o extrato no Meu INSS e esperar que a informação esteja efetivamente atualizada. Só depois disso faz sentido comparar propostas, calcular o custo total e decidir se assumir uma nova parcela cabe no orçamento.
Perguntas frequentes

A margem consignável do INSS voltou a 45%?
Sim. Com o fim da MP 1.355/2026, voltou a valer o teto legal anterior de 45% para aposentados e pensionistas, sujeito à atualização dos sistemas e às condições individuais do benefício.
Os 5% adicionais podem ser usados em empréstimo pessoal?
Não. A margem de empréstimo pessoal continua limitada a 35%. Os outros 10% são divididos entre duas reservas de 5% destinadas às modalidades de cartão consignado.
Quem recebe BPC tem margem de 45%?
Não. O BPC possui margem total própria de 35%: até 30% para empréstimos e até 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Quando a nova margem aparecerá no Meu INSS?
A atualização depende do recálculo e da integração entre os sistemas. O beneficiário deve acompanhar o Extrato de empréstimo consignado no Meu INSS e não considerar ofertas comerciais como confirmação oficial.
O retorno da margem aumenta o valor do benefício?
Não. A aposentadoria ou pensão continua com o mesmo valor. A margem apenas define quanto pode ser descontado mensalmente para pagar operações de crédito.
Contratos assinados durante a MP serão cancelados?
Não automaticamente. As relações firmadas durante a vigência da medida continuam sujeitas aos contratos e às regras jurídicas aplicáveis, além de eventual decreto legislativo do Congresso sobre os efeitos da MP.
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