A forma como o nome de uma criança é registrado vai além de uma simples formalidade. Em muitos casos, ela representa a história da família, preserva tradições e fortalece a identidade transmitida entre gerações. Por isso, qualquer alteração nas regras de registro costuma ter impacto direto sobre pais e responsáveis.
Recentemente, uma mudança nas normas do registro civil abriu espaço para escolhas que antes eram limitadas pela legislação. A decisão amplia a autonomia das famílias e modifica uma regra que, durante anos, restringiu a maneira como os sobrenomes poderiam ser registrados.
Mudança na lei amplia a liberdade para escolher os sobrenomes dos filhos
O estado de Yucatán, no México, passou a adotar novas regras para o registro de nascimento após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN). A alteração modificou o artigo 40 da Lei do Registro Civil e permite que pais biológicos ou adotivos tenham mais liberdade para definir o nome completo de seus filhos.
Com a nova redação da norma, os responsáveis podem registrar a criança utilizando sobrenomes compostos ou até mais de dois sobrenomes simples pertencentes à mesma pessoa, possibilidade que não existia anteriormente.
Na prática, isso também fortalece a participação da linhagem materna na formação do nome da criança. Assim, as mães passam a ter respaldo legal para definir a ordem dos sobrenomes juntamente com o outro responsável, sem as limitações impostas pela redação anterior da lei.
A mudança foi oficializada após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado (DOE), consolidando a atualização da legislação estadual.
Decisão do Supremo considerou antiga regra inconstitucional
A alteração da lei ocorreu depois que o Supremo Tribunal analisou uma Ação de Inconstitucionalidade apresentada pela Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) contra o Decreto 747/2024.
Ao julgar o caso, a Corte concluiu que parte do artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán violava direitos fundamentais ao limitar a forma como as famílias poderiam registrar seus filhos.
Como consequência, o trecho considerado incompatível com a Constituição foi invalidado, permitindo a criação de um modelo mais flexível para o registro civil.
A decisão também teve como base a Ação Constitucional 115/2024. No entendimento apresentado pelo tribunal, a escolha do sobrenome faz parte da esfera privada das famílias e envolve aspectos pessoais, afetivos e de identidade, motivo pelo qual o Estado não deve impor restrições que não tenham justificativa constitucional.
Como era a regra antes da mudança
Antes da atualização da legislação, o artigo 40 estabelecia que, quando os dois pais compareciam para registrar o primeiro filho, poderiam escolher apenas a ordem dos sobrenomes que já possuíam.
Essa escolha ficava limitada ao primeiro ou ao segundo sobrenome de cada um. A legislação não autorizava o uso de sobrenomes compostos nem a inclusão de mais de dois sobrenomes simples pertencentes à mesma pessoa.
Na prática, isso restringia diversas formas de identificação familiar já utilizadas em outras regiões e impedia que determinadas tradições fossem mantidas no registro oficial.
Com a nova redação, essas limitações deixam de existir, tornando o processo de registro mais compatível com a diversidade das estruturas familiares reconhecidas pela legislação.
O que muda para as famílias com a nova legislação
Além de ampliar a liberdade de escolha, a mudança busca garantir que o nome da criança possa representar tanto a origem materna quanto a paterna de maneira mais ampla.
O novo texto da lei reconhece que diferentes famílias possuem tradições próprias na formação dos sobrenomes e que essas escolhas devem ser respeitadas quando estiverem de acordo com a legislação.
Outro ponto importante envolve os chamados sobrenomes compostos. Eles são formados pela união de duas ou mais palavras, normalmente ligadas por hífen, por preposições ou pela conjunção “e”. Com a alteração da Lei do Registro Civil de Yucatán, esse tipo de composição passa a poder ser utilizado oficialmente no registro de filhos biológicos e adotivos.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal, a atualização da norma oferece maior segurança jurídica ao processo de registro e garante que as famílias tenham autonomia para definir a composição do nome de seus filhos, respeitando sua identidade, história e vínculos familiares.
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