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Mães poderão escolher a ordem dos sobrenomes dos filhos após mudança nas regras do registro civil nesta região

A forma como o nome de uma criança é registrado vai além de uma simples formalidade. Em muitos casos, ela representa a história da família, preserva tradições e fortalece a identidade transmitida entre gerações. Por isso, qualquer alteração nas regras de registro costuma ter impacto…

Mãe segurando um bebê no colo enquanto assina documento de registro civil em um cartório.
Nova regulamentação do registro civil garante às mães o direito de decidir a ordem dos sobrenomes dos filhos.

A forma como o nome de uma criança é registrado vai além de uma simples formalidade. Em muitos casos, ela representa a história da família, preserva tradições e fortalece a identidade transmitida entre gerações. Por isso, qualquer alteração nas regras de registro costuma ter impacto direto sobre pais e responsáveis.

Recentemente, uma mudança nas normas do registro civil abriu espaço para escolhas que antes eram limitadas pela legislação. A decisão amplia a autonomia das famílias e modifica uma regra que, durante anos, restringiu a maneira como os sobrenomes poderiam ser registrados.

Mudança na lei amplia a liberdade para escolher os sobrenomes dos filhos

O estado de Yucatán, no México, passou a adotar novas regras para o registro de nascimento após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN). A alteração modificou o artigo 40 da Lei do Registro Civil e permite que pais biológicos ou adotivos tenham mais liberdade para definir o nome completo de seus filhos.

Com a nova redação da norma, os responsáveis podem registrar a criança utilizando sobrenomes compostos ou até mais de dois sobrenomes simples pertencentes à mesma pessoa, possibilidade que não existia anteriormente.

Na prática, isso também fortalece a participação da linhagem materna na formação do nome da criança. Assim, as mães passam a ter respaldo legal para definir a ordem dos sobrenomes juntamente com o outro responsável, sem as limitações impostas pela redação anterior da lei.

A mudança foi oficializada após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado (DOE), consolidando a atualização da legislação estadual.

Decisão do Supremo considerou antiga regra inconstitucional

A alteração da lei ocorreu depois que o Supremo Tribunal analisou uma Ação de Inconstitucionalidade apresentada pela Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) contra o Decreto 747/2024.

Ao julgar o caso, a Corte concluiu que parte do artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán violava direitos fundamentais ao limitar a forma como as famílias poderiam registrar seus filhos.

Como consequência, o trecho considerado incompatível com a Constituição foi invalidado, permitindo a criação de um modelo mais flexível para o registro civil.

A decisão também teve como base a Ação Constitucional 115/2024. No entendimento apresentado pelo tribunal, a escolha do sobrenome faz parte da esfera privada das famílias e envolve aspectos pessoais, afetivos e de identidade, motivo pelo qual o Estado não deve impor restrições que não tenham justificativa constitucional.

Como era a regra antes da mudança

Antes da atualização da legislação, o artigo 40 estabelecia que, quando os dois pais compareciam para registrar o primeiro filho, poderiam escolher apenas a ordem dos sobrenomes que já possuíam.

Essa escolha ficava limitada ao primeiro ou ao segundo sobrenome de cada um. A legislação não autorizava o uso de sobrenomes compostos nem a inclusão de mais de dois sobrenomes simples pertencentes à mesma pessoa.

Na prática, isso restringia diversas formas de identificação familiar já utilizadas em outras regiões e impedia que determinadas tradições fossem mantidas no registro oficial.

Com a nova redação, essas limitações deixam de existir, tornando o processo de registro mais compatível com a diversidade das estruturas familiares reconhecidas pela legislação.

O que muda para as famílias com a nova legislação

Além de ampliar a liberdade de escolha, a mudança busca garantir que o nome da criança possa representar tanto a origem materna quanto a paterna de maneira mais ampla.

O novo texto da lei reconhece que diferentes famílias possuem tradições próprias na formação dos sobrenomes e que essas escolhas devem ser respeitadas quando estiverem de acordo com a legislação.

Outro ponto importante envolve os chamados sobrenomes compostos. Eles são formados pela união de duas ou mais palavras, normalmente ligadas por hífen, por preposições ou pela conjunção “e”. Com a alteração da Lei do Registro Civil de Yucatán, esse tipo de composição passa a poder ser utilizado oficialmente no registro de filhos biológicos e adotivos.

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal, a atualização da norma oferece maior segurança jurídica ao processo de registro e garante que as famílias tenham autonomia para definir a composição do nome de seus filhos, respeitando sua identidade, história e vínculos familiares.

 
 

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