O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que estabelece um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. As regras valem para unidades de saúde e delegacias.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), a norma teve origem no Projeto de Lei 2525/24, apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada. O protocolo prevê atendimento médico imediato e medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13.
Os profissionais de saúde deverão preservar vestígios que possam ser coletados durante o exame médico-legal. Materiais recolhidos na unidade de saúde serão encaminhados à perícia oficial. A vítima terá prioridade máxima para o exame de corpo de delito; se não puder comparecer, o perito deverá ir até onde ela estiver. O laudo deverá ser enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.
A lei também determina salas reservadas nas unidades de atendimento, informação acessível sobre os direitos da vítima e treinamento periódico das equipes para evitar a revitimização. Em casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.
Alckmin vetou o trecho que obrigava o envio do laudo médico à autoridade sem consentimento da vítima. Na justificativa, afirmou que a medida poderia comprometer a privacidade e o sigilo profissional, além de desestimular a busca por atendimento.
A norma ainda prevê comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual. Órgãos de perícia deverão capacitar médicos para coletar vestígios e realizar exames de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
