Pular para o conteúdo
Trends

Justiça obriga proprietária a reconstruir parede quebrada dentro do seu próprio imóvel

Parece simples: se você é dono de um imóvel, você pode fazer o que quiser com ele, certo? Bem… mais ou menos. Afinal, como você provavelmente ouviu na escolinha: a sua liberdade termina onde a do outro começa. Este ano, um caso ganhou repercussão na…

Parede interna de tijolos parcialmente demolida em um apartamento, com entulho no chão, ilustrando uma reforma irregular.
Decisão judicial inédita obriga proprietária a restaurar estrutura original de imóvel após demolição sem autorização.

Parece simples: se você é dono de um imóvel, você pode fazer o que quiser com ele, certo? Bem… mais ou menos. Afinal, como você provavelmente ouviu na escolinha: a sua liberdade termina onde a do outro começa. Este ano, um caso ganhou repercussão na Espanha depois que a Justiça, mais precisamente o Supremo Tribunal do país, obrigou uma mulher a reconstruir uma parede que ela havia derrubado entre o seu imóvel e um armazém vizinho.

Entenda o caso

De acordo com o E.M. Foco, a moradora tinha removido grande parte da fachada posterior do prédio, unindo dois imóveis que ela possuíam a um depósito pertencente a outro condomínio. E é aí que aquele ditado de escola volta… ela tinha a liberdade de mexer nos próprios imóveis? Sim. Mas, com isso, ela criou um único espaço funcional junto com o depósito do outro condomínio. E o pior? Isso foi feito sem o consentimento dessa outra propriedade.

No entendimento do Supremo Tribunal espanhol, a ação dessa proprietária interferiu diretamente nos direitos de outros proprietários. Com isso, em decisão proferida em fevereiro deste ano, a proprietária foi obrigada a reconstruir a parede que havia derrubado. O Supremo se baseou principalmente nos artigos 7º, 9º e 17º da Lei da Propriedade Horizontal para tomar a decisão.

Esses artigos estabelecem que a liberdade do dono de um imóvel acaba quando a obra “compromete a integridade do prédio ou afeta direitos coletivos”. “Assim, a ampliação de um comércio só é admissível quando não implica a demolição de elementos comuns ou a fusão funcional de imóveis pertencentes a comunidades diferentes”, explica o E.M. Foco.

[ad_2]