A Justiça manteve suspenso o contrato para construção de pontes na zona rural de Parauapebas e determinou que a Prefeitura comprove a correspondência entre os valores pagos e os serviços executados.
A decisão é do juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, assinada em 4 de novembro, na ação popular sobre a chamada ponte fantasma.
O processo, de número 0818998-22.2025.8.14.0040, foi apresentado pela vereadora Maquivalda Aguiar Barros. O contrato 20230451/2023, firmado em dezembro de 2023, tem valor de R$ 7.854.699,23 e prevê pontes de concreto armado na zona rural. A ação entra agora na fase de produção de provas.
Conforme a decisão, a Prefeitura pagou R$ 1.500.884,35 ao Consórcio RN P. Alta em duas medições, em setembro e outubro de 2025. O item previa uma ponte de 35 metros sobre o Rio Pulgas, na Vicinal Alto Bonito, orçada em R$ 1.198.942,63.
Documentos e localização das obras
O juiz registrou que os réus admitem não haver ponte no ponto georreferenciado do edital. A Prefeitura afirma que a obra foi remanejada para as pontes dos rios Piabanha, de 14 metros, e Marinês, de 21 metros. A decisão aponta divergências entre coordenadas em documentos municipais.
Em 30 dias, o município deverá apresentar o processo licitatório completo, incluindo projeto básico, planilhas, ordens de serviço e boletins de medição com memórias de cálculo. Também terá de esclarecer se a ponte do Rio Piabanha constava de algum lote e qual instrumento contratual autorizou a execução, caso não constasse.
O consórcio recebeu o mesmo prazo para entregar notas fiscais de insumos, comprovantes de transporte e entrega, plantas e a relação de trabalhadores alocados entre junho e dezembro de 2025. O magistrado advertiu que a omissão pode permitir que sejam considerados verdadeiros os fatos que os documentos comprovariam.
Com base no artigo 373 do Código de Processo Civil, o juiz atribuiu aos réus o ônus de demonstrar que os pagamentos correspondem ao que foi executado. A decisão considera que os documentos estão sob controle da Prefeitura e da empresa.
Demais determinações
O prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto foi retirado do polo passivo por falta de indicação de conduta concreta na petição inicial, mas poderá voltar ao processo se a instrução relacionar seu nome à autorização dos atos.
O juiz também negou o afastamento do secretário de Obras, Roginaldo Rebouças Rocha, e do engenheiro fiscal Manoel André Ferreira Fulco, além do bloqueio de R$ 1.500.884,35, por falta de risco concreto demonstrado.
A liminar que suspendeu a execução e os pagamentos continua em vigor, apesar do pedido da Prefeitura para derrubá-la. O contrato teve a vigência encerrada em 12 de dezembro de 2025.
A Vale S.A. deverá informar em 15 dias se conhece o uso de trilhos ou dormentes de sua procedência na ponte do Rio Piabanha. O CREA do Pará deverá listar as ARTs ligadas ao contrato.
A Prefeitura também apresentará coordenadas, arquivo KML e imagens históricas dos três locais, de janeiro de 2023 até hoje. As estruturas não poderão ser demolidas, removidas, concluídas ou alteradas até o fim da perícia.

