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Justiça determina que Meta remova posts sobre demissão por voto político

A ordem prevê a remoção de 14 publicações em até 24 horas e a suspensão de recomendações algorítmicas. O MPT também pede R$ 50 milhões em indenização coletiva.

Justiça determina que Meta remova posts sobre demissão por voto político

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para que a Meta retire publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa terá até 24 horas após a notificação para remover 14 conteúdos indicados pelo órgão. A ordem também determina a interrupção das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads.

O MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em 72 horas após o segundo turno.

As publicações apontadas, conforme o MPT, incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários, monitorar seus votos, deixar de contratar pessoas por convicções políticas e demitir ou expor trabalhadores por suas escolhas eleitorais. O órgão também afirma que recursos de recomendação, como a aba “explorar” e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse conteúdo.

A decisão prevê que a Meta comunique aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que os posts foram removidos por determinação judicial. A empresa deverá preservar os materiais e registros técnicos até o fim do processo.

O alerta institucional deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer por cinco dias consecutivos. O comunicado informará que a legislação brasileira proíbe discriminar trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em seleções e demissões.

Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas não autorizam incentivar discriminação nas relações de trabalho. A liminar é provisória; o pedido de indenização ainda será analisado, e a Meta poderá contestar a decisão.

O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar e de R$ 200 mil pela falta do comunicado.