A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, na noite de 29 de outubro, que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas eleitorais. A ordem vale em todo o país.
A liminar também obriga a empresa a publicar, em até 72 horas, um aviso no Instagram, no Facebook e no Threads no Brasil. A mensagem deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos e informar que discriminar alguém por convicção política e praticar assédio eleitoral no trabalho são condutas proibidas.
A medida foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Segundo a Justiça, o pedido de indenização será analisado no julgamento do processo.
De acordo com o MPT, quatro publicações de um perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, acumulavam mais de 2 milhões de curtidas. O órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h de quinta-feira (29). No total, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano.
A ação ocorre em meio a manifestações nas redes que incentivam o boicote a comerciantes, profissionais e trabalhadores que votaram em Lula (PT). O movimento começou na segunda-feira (26), após a reeleição do petista, e as publicações também defendem demissões e a recusa de contratação de apoiadores do presidente.
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara, considerou que os conteúdos ultrapassam os limites da liberdade de manifestação e incentivam discriminação por opção política. Ele ressaltou que empregadores podem demitir sem informar o motivo, mas não por razões exclusivamente políticas, prática proibida pela Constituição.
Além da remoção, a Meta deverá excluir os conteúdos dos sistemas de recomendação, incluindo a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis em até 48 horas. A empresa terá de preservar as publicações e seus dados técnicos até o fim do processo. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 200 mil.

