Uma compra comum em um supermercado de Boa Vista, em Roraima, terminou em confusão policial e prisão. Um homem de 54 anos pagou R$ 16.531,20 por 140 caixas de cerveja que estavam em promoção, mas teve a entrega da mercadoria negada pela gerência. O caso ocorreu na última segunda-feira (26), no bairro Centenário, zona Oeste da capital.
Segundo a Polícia Militar, a gerente do estabelecimento, de 42 anos, foi presa após se recusar a cumprir a oferta anunciada. A justificativa apresentada foi de que o valor promocional teria sido causado por um “erro no sistema”, argumento que não foi aceito pelas autoridades.
Preço estava anunciado e confirmado no sistema
A cerveja, em garrafas de vidro de 330 ml, estava sendo vendida por R$ 4,92, enquanto o preço habitual é R$ 6,99. O valor promocional aparecia em diferentes pontos do supermercado: nos cartazes, no leitor de preços e no sistema do caixa.
O consumidor, que é comerciante e preferiu não se identificar, afirmou que confirmou o preço nos terminais de consulta antes de realizar a compra. Devido ao valor elevado, o pagamento foi feito em etapas e contou com autorização prévia da própria gerência.
De acordo com ele, cada caixa registrada manteve o preço promocional, sem qualquer alerta de erro durante o processo de pagamento.
Entrega foi negada após pagamento
Após a finalização da compra e o início da separação da mercadoria, a gerente teria ordenado que as caixas fossem recolhidas ao depósito. Segundo o relato do cliente, ela alegou que o preço estava incorreto e afirmou que não faria a entrega.
O comerciante afirmou ainda que foi acusado de agir de má-fé ao tentar aproveitar a promoção. Mesmo após mencionar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a gerente manteve a recusa.
Diante da situação, a Polícia Militar foi acionada.
Código de Defesa do Consumidor embasou a prisão
Conforme o registro policial, os agentes explicaram à gerência que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de exigir o cumprimento da oferta anunciada. Também foi citado o artigo 67, que trata do crime de propaganda enganosa.
O consumidor apresentou comprovantes de pagamento e fotos do material promocional exposto no supermercado. Ainda assim, a recusa permaneceu, e a gerente foi conduzida à delegacia.
A Polícia Civil foi procurada para informar quais medidas foram adotadas posteriormente, mas não respondeu até a última atualização.
Supermercado voltou atrás no dia seguinte
Na manhã de terça-feira (27), o supermercado entrou em contato com o cliente e informou que ele poderia retirar as cervejas compradas. Apesar disso, o comerciante afirmou que a experiência foi extremamente constrangedora.
Segundo ele, além de não receber a mercadoria no momento da compra, precisou recorrer a empréstimos e usar o limite do cartão para pagar o valor total.