Governo Lula aumenta impostos de uma vez só com “MP da taxação”

Medida Provisória eleva alíquotas e altera regras de tributação em diversos setores econômicos.

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) com um conjunto de alterações na legislação tributária. O texto modifica a arrecadação sobre apostas esportivas, instituições financeiras, investimentos de renda fixa, ativos virtuais e previdência privada, entre outros setores. As medidas têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornarem definitivas.

A MP será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores, que pode propor alterações antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Apostas esportivas terão aumento de alíquota

A medida provisória eleva a alíquota sobre a receita bruta das plataformas de apostas esportivas. O percentual sobe de 12% para 18%. Desse total, 6% será destinado ao setor de saúde. A mudança passará a valer quatro meses após a publicação da MP.

CSLL de fintechs e instituições de pagamento será unificada

A nova regra também extingue a alíquota mínima de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições de pagamento. Com a alteração, todas as instituições financeiras pagarão, no mínimo, 15% de CSLL. A vigência da medida também começa quatro meses após a publicação.

Títulos isentos de renda fixa passam a ser tributados a partir de 2026

A MP estabelece a cobrança de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre novos títulos isentos emitidos a partir de janeiro de 2026. Entre os papéis atingidos estão LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Títulos emitidos antes dessa data permanecem isentos da cobrança.

Juros sobre capital próprio terão aumento de IR

O texto prevê aumento da alíquota de Imposto de Renda sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). O percentual aplicado sobre os valores pagos aos acionistas sobe de 15% para 20%.

IR sobre investimentos terá alíquota unificada

A partir de janeiro de 2026, os lucros de aplicações financeiras passarão a ser tributados com uma alíquota única de 17,5%, independentemente do tipo de ativo ou do prazo da aplicação.

Criptoativos e ativos virtuais entram na base de tributação

Rendimentos e ganhos líquidos obtidos com criptoativos e ativos virtuais por pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples Nacional serão tributados com alíquota de 17,5%, conforme determina o novo texto da MP.

VGBL sofrerá incidência escalonada de IOF

A medida estabelece novas regras para incidência de IOF sobre aportes de previdência privada do tipo VGBL. Até 31 de dezembro de 2025, o imposto incidirá sobre aportes acima de R$ 300 mil feitos na mesma seguradora. A partir de 2026, a tributação se aplicará a valores superiores a R$ 600 mil, mesmo quando divididos entre diferentes instituições. Contribuições patronais seguem isentas da cobrança.

Retorno de investimento estrangeiro direto volta a ser isento

O retorno de capital de investimentos estrangeiros diretos no Brasil volta a ser isento de IOF, conforme estipulado pela nova MP. A regra anterior previa alíquota de 0,38%.

Tramitação no Congresso Nacional

Embora tenha efeito imediato, a MP precisará passar pela análise do Congresso Nacional. Inicialmente, será avaliada por uma comissão mista de parlamentares, que poderá sugerir mudanças no texto. Posteriormente, a medida seguirá para apreciação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo máximo para aprovação é de 120 dias, conforme estabelecido pela Constituição.

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