Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 24 de julho de 2025, a lei 15.175/25. A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública.
O texto acrescenta o artigo 469-A à CLT e garante a possibilidade de transferência a pedido do empregado, independentemente do interesse da Administração Pública, desde que exista filial ou representação na nova localidade.
Transferência para acompanhar cônjuge deslocado
A lei estabelece que empregados públicos poderão solicitar transferência para acompanhar cônjuges ou companheiros servidores públicos, militares ou empregados públicos. A regra se aplica a membros de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, desde que o deslocamento tenha ocorrido por necessidade da administração.
Além disso, a movimentação deve ser horizontal, permanecendo dentro do mesmo quadro de pessoal, e o artigo 470 da CLT — que trata da transferência por interesse do empregador — não se aplica a esta situação.
Detalhes do pedido de transferência
Para ter o pedido aceito, o empregado precisa comprovar que a administração pública possui filial ou representação na localidade de destino. A transferência depende exclusivamente da solicitação do trabalhador e não está condicionada a decisões estratégicas da administração.
Assinatura e vigência
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Gestão, Esther Dweck. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no artigo 2º da norma.
O Diário Oficial da União publicou a íntegra do texto, oficializando a alteração no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que consolida as leis trabalhistas no país.

