Pular para o conteúdo
Nordeste7
Tamanho do texto
100%
Anuncie

Denúncias de assédio eleitoral crescem mais de 75% após segundo turno

O MPT informou ter recebido 1.459 denúncias de assédio eleitoral nos três dias desde segunda-feira (26), alta superior a 75% em relação ao total registrado até aquela manhã.

Denúncias de assédio eleitoral crescem mais de 75% após segundo turno

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral nos três dias desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. O número representa aumento superior a 75% em relação às 1.937 denúncias registradas até a manhã de segunda-feira, informou o órgão.

As novas ocorrências correspondem a cerca de 40% das 3.396 denúncias recebidas em 2026. São Paulo lidera os registros, com 620, seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Os dados coincidem com relatos de incentivo a boicotes e demissões de trabalhadores por suas escolhas políticas. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral, com restrição de créditos públicos como sanção. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta aos empregadores que praticaram ilegalidades será rápida.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém usa posição de poder para pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar candidato, partido ou posicionamento político.

Trabalhadores que se considerem discriminados por convicção política podem processar o empregador. Em caso de condenação, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário ou pagar em dobro os salários devidos durante o afastamento.