O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) contabilizou 76 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até a manhã de terça-feira (28). Segundo o órgão, 17 ocorrências foram registradas depois do encerramento do segundo turno.
Os relatos dizem respeito a situações durante a campanha eleitoral e também após a votação. O MPT-CE informou que, no período posterior às eleições, têm sido recorrentes denúncias de empregadores que ameaçam demitir trabalhadores por suas preferências políticas.
Coação, intimidação, ameaça, humilhação e outros constrangimentos podem caracterizar assédio eleitoral quando usados para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto. O Ministério do Trabalho também cita recusa de contratação e represálias relacionadas ao voto. As condutas podem ocorrer presencialmente ou por meios digitais.
De acordo com Luis Freitas, chefe de fiscalização do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego no Ceará, se as denúncias forem comprovadas, o empregador poderá ser autuado com base na Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e na manutenção da relação de trabalho.
Freitas afirmou que a multa pode chegar a dez vezes o maior salário pago pela empresa e mencionou outras consequências, como restrições a empréstimos com dinheiro público e ações judiciais.
As denúncias podem ser encaminhadas de forma sigilosa ou anônima ao MPT-CE pelo portal do órgão ou presencialmente em Fortaleza e Juazeiro do Norte. Também podem ser registradas no portal assedioeleitoral.trabalho.gov.br, que permite anexar vídeos, áudios e fotos.

