A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (1º) o relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) para a Medida Provisória (MP) 1.369/2026, que amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.
A proposta busca acelerar a análise de pedidos previdenciários e assistenciais e agir antes que os processos permaneçam por longos períodos parados. Entre as principais mudanças está a redução, de 45 para 30 dias, do tempo mínimo de espera para que um requerimento possa ser incluído no programa.
O texto ainda não virou lei. Depois da aprovação na comissão, a medida precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP, contudo, já produz efeitos desde sua publicação e tem prazo de vigência que vai até 16 de outubro de 2026, conforme o calendário legislativo atualizado.
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O que muda com a nova medida para o INSS?
A MP 1.369/2026 altera a Lei nº 15.201/2025, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios. O objetivo é ampliar a capacidade operacional utilizada para analisar processos do INSS e da Perícia Médica Federal.
Na regra anterior, o programa estava direcionado principalmente à análise de reavaliações, revisões, processos pendentes e outras demandas acumuladas. Com a mudança aprovada pela comissão, os pedidos de reconhecimento inicial de direitos passam a receber o mesmo nível de prioridade.
Isso inclui processos relacionados a benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais.
Na prática, a intenção é evitar que novos requerimentos permaneçam parados por tempo excessivo antes de receberem uma análise.
Por que o prazo caiu de 45 para 30 dias?
Uma das principais alterações aprovadas é a redução do período necessário para que um processo possa entrar no Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Antes, a referência era de 45 dias. O novo texto estabelece 30 dias.
A mudança pretende permitir uma atuação mais preventiva. Em vez de esperar que o estoque de processos cresça por mais tempo, o programa poderá direcionar sua força de trabalho para requerimentos que já estejam há um mês sem solução.
A senadora Zenaide Maia afirmou que a alteração busca impedir que os processos se transformem em filas ainda maiores.
Quem pode ser beneficiado?
A medida pode beneficiar pessoas que aguardam uma decisão administrativa do INSS ou uma etapa relacionada à Perícia Médica Federal.
Entre os processos alcançados estão pedidos de:
- aposentadorias;
- benefícios por incapacidade;
- benefícios assistenciais;
- reconhecimento inicial de direitos;
- revisões e reavaliações;
- processos que estejam há mais de 30 dias em tramitação;
- demandas relacionadas a prazos judiciais expirados.
A proposta também mantém a possibilidade de atuação sobre diferentes tipos de processos já abrangidos pelo Programa de Gerenciamento de Benefícios.
É importante diferenciar, porém, agilização da análise de concessão automática do benefício. A aprovação da MP não significa que todos os pedidos serão liberados imediatamente.
O requerimento continuará sujeito à análise dos documentos, ao cumprimento dos requisitos legais e, quando necessário, à realização de perícia ou avaliação social.
O que é o Programa de Gerenciamento de Benefícios?
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi criado para aumentar a capacidade de trabalho do INSS e da Perícia Médica Federal diante do estoque de processos.
O programa organiza tarefas que podem ser executadas por servidores dentro de uma força de trabalho extraordinária, com pagamento adicional condicionado ao cumprimento das regras e metas estabelecidas.
O próprio relatório de gestão do INSS registra que o PGB foi criado para diminuir o tempo de espera de pedidos e atua sobre processos como aposentadorias, pensões, revisões, recursos, demandas judiciais e avaliações sociais.
Em 2025, o programa concluiu 1,56 milhão de processos, segundo dados apresentados pelo INSS em seu relatório de gestão.
A fila do INSS já começou a diminuir?
Segundo dados apresentados pela relatora Zenaide Maia, houve redução significativa no estoque durante 2026.
De acordo com os números citados pela senadora, entre janeiro e junho o número de processos pendentes de análise ou de perícia médica inicial caiu de 2,7 milhões para 1,7 milhão.
No mesmo período, os processos com espera superior a 45 dias teriam recuado de 1,7 milhão para 557 mil.
Os números ajudam a explicar por que o governo e a comissão defendem a continuidade do programa. A nova MP procura ampliar uma estrutura que já vinha sendo utilizada para atacar o estoque acumulado.
Isso não significa, entretanto, que a fila tenha sido eliminada. Ainda existem milhões de etapas e requerimentos que precisam ser processados.
O que acontece com quem já está esperando há meses?
Para quem possui um pedido antigo, a mudança pode ser relevante porque o texto aprovado amplia justamente a possibilidade de atuação sobre processos que estão há mais tempo aguardando uma solução.
A MP prevê o monitoramento de processos previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou que tenham prazo judicial expirado.
Isso pode aumentar a capacidade de o INSS direcionar servidores para esses casos.
Ainda assim, não há garantia de que determinado benefício será concedido em uma data específica. A medida procura acelerar o processamento, mas o resultado de cada pedido depende da situação individual e da documentação apresentada.
A medida vale para aposentadorias?
Sim. Os processos de reconhecimento inicial de direitos, que incluem pedidos de aposentadoria, passam a fazer parte da prioridade prevista para o programa.
A mesma lógica alcança benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais.
Portanto, a mudança não está restrita às revisões de benefícios que já foram concedidos. Ela também atinge pessoas que ainda aguardam a primeira decisão sobre o direito solicitado.
E quem espera benefício por incapacidade?
Os benefícios por incapacidade também estão entre os processos que podem ser alcançados pela ampliação do programa.
Nesses casos, entretanto, a análise pode envolver diferentes etapas. Dependendo do benefício e da situação do segurado, pode ser necessária perícia médica, análise documental ou outras providências administrativas.
Por isso, a inclusão do processo na força-tarefa não elimina as exigências normais para comprovar o direito.
O cidadão precisa fazer alguma coisa para entrar no programa?
Não existe, pela aprovação da MP, um procedimento para o segurado solicitar diretamente a inclusão do próprio processo no Programa de Gerenciamento de Benefícios.
A inclusão ocorre dentro da estrutura administrativa do programa, conforme os critérios estabelecidos.
O segurado deve, portanto, continuar acompanhando o requerimento pelos canais oficiais do INSS e verificar se existem exigências ou documentos pendentes.
Quando houver uma solicitação do instituto, o cumprimento dentro do prazo é fundamental para evitar novos atrasos.
A medida já está valendo?
Sim. A Medida Provisória 1.369/2026 entrou em vigor com sua publicação, mas ainda depende da aprovação definitiva do Congresso para se transformar em lei.
A comissão mista aprovou o relatório de Zenaide Maia em 1º de setembro. O texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e posteriormente deverá passar pelo Senado.
O calendário legislativo indica 16 de outubro de 2026 como prazo de deliberação da medida.
Até lá, o texto poderá avançar, sofrer alterações ou não ser convertido em lei. Por isso, a aprovação da comissão representa uma etapa importante, mas não é o fim da tramitação.
Como acompanhar um pedido no INSS?
Quem tem um requerimento em andamento pode acompanhar o processo pelos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social.
A consulta permite verificar o andamento, identificar eventuais exigências e acompanhar decisões relacionadas ao benefício.
O acompanhamento é especialmente importante para quem aguarda uma análise há bastante tempo, porque uma exigência não atendida pode impedir a conclusão do processo.
O que muda na prática para quem está na fila?

A principal mudança é operacional: o INSS passa a ter maior margem para direcionar a força de trabalho extraordinária para processos que estão aguardando análise há mais de 30 dias.
Para o cidadão, isso pode representar menor tempo de espera, principalmente nos casos que permanecem acumulados nas filas de análise.
Mas é preciso evitar uma interpretação equivocada. A MP não estabelece que todo pedido será decidido em 30 dias. O prazo de 30 dias funciona como um dos critérios para que o processo possa ser acompanhado pelo programa, e não como uma promessa de concessão do benefício nesse período.
Essa diferença é fundamental para entender o alcance real da medida.
Conclusão
A aprovação da MP 1.369/2026 pela comissão mista representa mais uma tentativa do governo de reduzir o estoque de processos do INSS e acelerar a resposta aos segurados.
A principal mudança aprovada é a ampliação do Programa de Gerenciamento de Benefícios para alcançar também, com prioridade, processos de reconhecimento inicial de direitos. O prazo para inclusão de requerimentos no programa também cai de 45 para 30 dias.
Os primeiros resultados apresentados pelo governo indicam redução expressiva do estoque em 2026, mas a fila ainda permanece como um dos principais desafios administrativos da Previdência.
Para quem aguarda aposentadoria, benefício por incapacidade ou benefício assistencial, a orientação é continuar acompanhando o pedido pelos canais oficiais, atender eventuais exigências e guardar os comprovantes do requerimento.
A próxima etapa será a análise da medida pelos plenários da Câmara e do Senado. Somente depois dessa tramitação será possível saber se as mudanças serão definitivamente incorporadas à legislação.
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