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Carteira de motorista é anulada para adultos com 65 anos ou mais: não vão renovar o documento por este motivo neste país

Na Colômbia, motoristas com 65 anos ou mais precisam passar por uma avaliação médica obrigatória para conseguir renovar a carteira de habilitação. A regra não estabelece uma idade limite para dirigir, mas determina que, sem a comprovação de aptidão física, mental e de coordenação motriz,…

Close-up de uma mão idosa segurando uma carteira de habilitação em frente a um volante de carro, sugerindo o fim do direito de dirigir.
Novas restrições em leis de trânsito internacionais impedem que condutores acima de 65 anos renovem sua licença de direção.

Na Colômbia, motoristas com 65 anos ou mais precisam passar por uma avaliação médica obrigatória para conseguir renovar a carteira de habilitação. A regra não estabelece uma idade limite para dirigir, mas determina que, sem a comprovação de aptidão física, mental e de coordenação motriz, o documento não pode ser renovado, o que na prática pode resultar na perda do direito de condução.

De acordo com a normativa do Ministério dos Transportes colombiano, a renovação da carteira depende de um exame realizado em um Centro de Reconhecimento de Condutores (CRC) autorizado. O procedimento avalia critérios como visão, audição, coordenação motora e condições gerais de saúde.

A exigência ganha peso especial a partir dos 65 anos, quando os prazos de validade da carteira se tornam mais curtos e as fiscalizações mais rigorosas. Além disso, o certificado médico precisa estar registrado no Registro Único Nacional de Trânsito (RUNT). Sem esse registro ou com documento vencido, a renovação é automaticamente rejeitada.

Outro ponto obrigatório é estar em situação regular com as autoridades de trânsito, incluindo ausência de multas ou existência de acordos de pagamento de infrações.

Validade da CNH varia conforme a idade

A legislação colombiana também estabelece diferentes prazos de renovação conforme a faixa etária do condutor. Para motoristas particulares, os períodos são os seguintes:

  • Menores de 60 anos: renovação a cada 10 anos
  • Entre 60 e 80 anos: renovação a cada 5 anos
  • Acima de 80 anos: renovação anual

No caso de condutores de serviço público, as regras são ainda mais rígidas, com renovação obrigatória todos os anos a partir dos 60 anos.

Sistema exige controle contínuo de aptidão

O certificado de aptidão tem validade média de seis meses, o que obriga o motorista a concluir todo o processo dentro desse prazo. Caso contrário, os exames precisam ser refeitos.

Segundo o Ministério dos Transportes, a medida segue parâmetros definidos na Resolução 217 de 2014, que estabelece os critérios técnicos de avaliação para emissão da carteira de habilitação no país.

As autoridades afirmam que o foco da regra não é a idade em si, mas a capacidade real de conduzir com segurança.

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