Bancos poderão retomar veículos inadimplentes sem ação judicial no Brasil

Medida vale para carros, motos e outros bens previstos em contrato de financiamento.

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A retomada de veículos financiados por falta de pagamento poderá ocorrer sem necessidade de facadas-apos-perder-processo/” title=”processo” target=”_blank”>processo judicial. A medida foi autorizada pelo Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Resolução 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As instituições financeiras passam a ter respaldo legal para recuperar carros, motos e outros veículos, desde que a previsão esteja expressa no contrato.

Como funcionará a retomada extrajudicial

De acordo com a regulamentação, basta uma parcela em atraso para que o procedimento seja iniciado. No entanto, na prática, bancos costumam agir após dois ou três meses de inadimplência. O advogado tributarista Adriano de Almeida esclareceu que o devedor deve ser notificado formalmente, com informações sobre o veículo e prazo para regularização.

Se não houver pagamento dentro do prazo, a propriedade do veículo é consolidada em nome da instituição financeira. A restrição é incluída no Renavam, impedindo a transferência do veículo. Em seguida, a apreensão pode ser executada com apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.

Adaptação dos sistemas estaduais

A aplicação das novas regras depende da atualização de normas, sistemas e equipes dos Detrans e cartórios. O advogado Bruno Medeiros Durão informou que cada estado precisará adequar seus processos internos. A previsão é que o novo modelo esteja em operação nos próximos meses, com variações regionais.

Procedimentos exigidos para a execução

A retomada será considerada legal apenas quando houver notificação formal ao devedor. Essa comunicação deve incluir dados do veículo, valores devidos e prazo para quitação. Após a consolidação da propriedade em nome do credor, o bloqueio no Renavam garante que o veículo não seja transferido a terceiros antes da apreensão.

Impactos no setor financeiro e nos devedores

A regulamentação cria um mecanismo mais ágil para instituições financeiras recuperarem bens de contratos inadimplentes. Para os devedores, o cumprimento dos prazos de pagamento torna-se essencial, já que a inadimplência mínima pode levar à retomada do veículo sem necessidade de ação judicial.

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