Auxílio casamento: entenda quem tem direito e como solicitar o benefício; valor de até R$ 900

Benefício pode ser concedido por sindicatos ou empresas para apoiar financeiramente trabalhadores sindicalizados que oficializam o casamento civil.

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O auxílio casamento é um benefício financeiro oferecido por algumas empresas e instituições sindicais com o objetivo de auxiliar trabalhadores que decidam oficializar a união civil. Esse tipo de auxílio visa apoiar o casal na organização financeira durante o processo de casamento.

O que é o auxílio casamento

O auxílio casamento consiste em uma quantia em dinheiro que pode ser disponibilizada por empresas ou sindicatos a seus funcionários ou associados. O valor pode ajudar a custear despesas da cerimônia civil, como taxas de cartório, documentação e outros gastos iniciais.

Um exemplo prático é o benefício concedido pelo Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Assistenciais e Filantrópicas do estado do Rio Grande do Sul (Sindbraf-RS). De acordo com informações publicadas no site do sindicato, o valor pago ao trabalhador sindicalizado é de R$ 900,00.

Direito à licença casamento é garantido por lei

Além do auxílio financeiro, existe também o direito à licença casamento, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício garante ao trabalhador contratado sob o regime CLT até três dias úteis de licença remunerada, conforme estabelecido pelo Artigo 473 da CLT.

Empresas podem, inclusive, conceder um período maior de afastamento, o que também é conhecido como licença gala. O direito é válido mediante a apresentação de documentos que comprovem a realização do casamento.

Requisitos para solicitar o auxílio casamento

Para ter acesso ao auxílio casamento, o trabalhador ou trabalhadora precisa atender a determinados critérios. No caso do benefício sindical, é necessário ser sindicalizado e comprovar a realização da união. Já em empresas privadas, as regras podem variar conforme a política interna.

Entre os principais requisitos estão:

  • Ser associado à entidade que oferece o benefício (sindicato ou empresa);
  • Informar previamente a data do casamento;
  • Apresentar documentos que comprovem o registro civil da união;
  • Enviar a documentação exigida dentro do prazo estipulado pela instituição.

Exemplo de solicitação no Sindbraf-RS

No caso do Sindbraf-RS, o trabalhador deve realizar o casamento em cartório, reunir a documentação que comprove a união e digitalizá-la. A documentação pode ser escaneada ou fotografada. Em seguida, o pedido deve ser feito por e-mail, no prazo de até 90 dias após a celebração do casamento.

Prazos e regras podem variar

As regras e prazos para concessão do auxílio casamento não são unificados. Cada instituição define suas exigências. Em algumas situações, é necessário solicitar o benefício antes do casamento; em outras, basta encaminhar os comprovantes após a cerimônia. Por isso, é recomendado verificar as orientações diretamente com a empresa ou sindicato responsável.

Regime de bens não interfere no benefício

Embora o regime de bens escolhido no casamento tenha efeitos legais — como em casos de dívida, herança ou pensão —, isso não impacta a concessão do auxílio casamento. Os principais regimes de bens são: separação total, comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.

Benefício pode ajudar no planejamento financeiro

O uso do auxílio casamento pode ser positivo para o planejamento financeiro do casal. Com o valor recebido, é possível cobrir despesas iniciais como taxas de cartório ou parte de outros custos, a exemplo de roupas ou fotografia da cerimônia.

Organizar previamente o orçamento, considerando o valor e o prazo de recebimento do benefício, pode evitar dívidas e facilitar decisões financeiras mais conscientes.

Consulta a crédito pode complementar o orçamento

Para casais que precisam de recursos adicionais, existe a possibilidade de consultar ofertas de crédito pessoal. Ferramentas como o Serasa Crédito permitem simular e comparar condições de cartão de crédito, empréstimo e antecipação do FGTS.

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