O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Anatel obrigue as operadoras de celular a oferecer acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A medida vale por 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, inclusive para usuários que já tenham esgotado a franquia de dados.
Zanin negou o pedido principal do Partido Verde (PV), autor da ação, para suspender o bloqueio geral da internet após o fim do pacote contratado. A decisão é liminar e será submetida ao plenário do STF em sessão extraordinária virtual prevista para começar às 11h desta terça-feira (29).
A gratuidade abrange endereços da Justiça Eleitoral com final jus.br, incluindo os dos tribunais regionais, além dos aplicativos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os serviços estão a página Fato ou Boato, consultas ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados e boletins de urna.
O TSE terá 24 horas para encaminhar à Anatel uma lista de endereços adicionais considerados indispensáveis, mesmo que estejam hospedados por terceiros. Na decisão, Zanin afirmou que o eleitor precisa saber onde vota, em quem pode votar e se uma informação recebida é verdadeira.
O PV argumentou que usuários sem franquia ficam limitados a aplicativos que não são cobrados, geralmente redes sociais da Meta, enquanto fontes de checagem permanecem inacessíveis. Zanin acolheu esse argumento e classificou o acesso aos canais eleitorais como uma “porta de saída” das bolhas de informação.
Para rejeitar a liberação geral da internet, o ministro apontou razões jurídicas e técnicas. A Anatel informou que a medida poderia gerar picos de demanda e congestionamento, com risco para chamadas de emergência, o trabalho de mesários e a transmissão de resultados. A AGU e a PGR também defenderam apenas o deferimento parcial.
