O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu os efeitos da decisão que havia concedido direito de resposta ao candidato Cadu Xavier (PT). Com a liminar, a coligação Esperança e Trabalho pode manter integralmente, neste momento, o tempo de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
O pedido de resposta foi concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) após a campanha de Cadu questionar inserções da campanha de Allyson Bezerra (União Brasil). A propaganda menciona a atuação de Cadu como secretário de Tributação do estado durante a pandemia de Covid-19.
Na peça, a campanha afirma que Cadu “assinou o aumento do próprio salário”, cita um impacto de R$ 13 milhões e relaciona o episódio às investigações sobre a compra de respiradores durante a pandemia. O TRE-RN entendeu que o conteúdo apresentava descontextualização e concedeu o direito de resposta.
A defesa de Allyson recorreu ao TSE. No recurso, alegou que as informações utilizadas na propaganda se baseavam em documentos oficiais e notícias publicadas na época.
Ao analisar o pedido, Cueva afirmou que os fatos mencionados na inserção têm suporte documental. O ministro também ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral no debate político deve ocorrer de forma excepcional.
Segundo Cueva, críticas políticas baseadas em fatos, documentos e notícias podem ser contundentes sem que isso, por si só, justifique a concessão de direito de resposta. A decisão suspende os efeitos do entendimento do TRE-RN e mantém, por ora, o tempo integral da propaganda da coligação no rádio e na televisão.
