Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) e estabelece orientação para casos semelhantes.
O candidato recebeu pena de quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a mulher em razão do sexo. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia considerado o candidato inelegível com base na Lei Complementar 64/1990. O TSE manteve esse entendimento.
Relator, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova causa de inelegibilidade nem inclui por analogia um crime não previsto na lei. O ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou o voto e disse que o tribunal não está ampliando o tipo penal.
Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE enviará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na lei condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher. Até que haja mudança, o julgamento servirá de referência à Justiça Eleitoral em situações semelhantes.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou o resultado e classificou o julgamento como histórico. Segundo reportagem do Diário do Noroeste, a defesa do candidato afirma que há recursos pendentes e que a lista de crimes que levam à inelegibilidade é fechada e não inclui lesão corporal contra a mulher.

