Uma decisão do Tribunal Federal de Apelações do 5º Circuito dos Estados Unidos permite que três imigrantes detidos durante processos de deportação permaneçam presos sem audiências individuais para pedir fiança.
O colegiado ampliado tomou a decisão nesta sexta-feira (23), revertendo determinações de instâncias inferiores que haviam concedido habeas corpus e ordenado a soltura dos homens. Também mandou formalizar imediatamente o cumprimento do julgamento.
Segundo o entendimento majoritário, os três estão sujeitos à detenção obrigatória prevista na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal, por terem entrado no país sem autorização.
A maioria considerou que a Quinta Emenda não exige, nos casos examinados, uma audiência para ponderar risco de fuga ou perigo à comunidade. Com isso, afastou decisão anterior de uma turma do mesmo tribunal, que previa audiência em até 90 dias de custódia.
Os envolvidos são os mexicanos Ignacio Sosnava Rodriguez e Alejandro Villegas Angel, e o hondurenho Miguel Angel Gomez Alvarado. Eles viviam nos Estados Unidos havia pelo menos 14 anos; Villegas tem dois filhos americanos, e Gomez, um.
Segundo o tribunal, Gomez ficou detido por três meses, Sosnava por cerca de dois meses e Villegas por três semanas. A maioria entendeu que esses períodos não justificavam os habeas corpus.
O tribunal considerou que a prisão pode continuar enquanto a deportação for uma possibilidade viável, mas ressalvou que o governo não pode prolongar o processo para punir os detidos.
O juiz Leslie Southwick, com outros cinco magistrados, divergiu e sustentou que o governo deve justificar a continuidade da custódia. A juíza Haynes também discordou, apontando a situação de pessoas com longa residência no país, sem histórico criminal e com familiares americanos próximos.

