O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, por unanimidade, nesta sexta-feira (4), a impugnação contra o registro da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido o indeferimento por Daniella ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP).
O relator, desembargador Rodrigo Marques, entendeu que Daniella pode disputar a suplência por permanecer submetida ao mesmo eleitorado que a elegeu senadora. “Senado Federal é composto por chapas unificadas e indivisíveis, é o que diz o artigo 46, parágrafo 3º da Constituição Federal. De modo que a postulação à primeira suplência na mesma circunscrição eleitoral, ou seja, utilizando-se da mesma carga de eleitores que a colocou no Senado como titular, consubstancia a submissão do parlamentar ao mesmo corpo de eleitores pelo qual já foi consagrado”, afirmou.
O desembargador também rejeitou a tese de que a mudança de titular para suplente impediria a candidatura. “Diante desse panorama todo, nós temos que conceber que existe uma legitimidade e uma capacidade jurídica da senadora para disputar o cargo porque possui aptidão plena para figurar como suplente da chapa majoritária. É uma questão muito simples, quem pode o mais pode o menos. Se ela pode ser senadora, por que motivo não pode ser suplente de senador?”, questionou.
Rodrigo Marques classificou a interpretação defendida na impugnação como ilógica. “Que interpretação é essa que leva ao absurdo, à ilogicidade? E nós sabemos que há um velho brocardo jurídico que a interpretação do direito não pode levar a absurdos. Essa interpretação, com todas as vênias, todas as vênias do procurador eleitoral, é uma interpretação que leva ao absurdo”, afirmou. Giovanna Mayer, Kéops Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito acompanharam o relator.
