Tem alguma dessas condições? Você pode conseguir isenção no Imposto de Renda

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A legislação brasileira prevê que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem obter isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos da Previdência. O benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e se aplica a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A medida tem como objetivo reduzir o impacto financeiro sobre pessoas que enfrentam condições de saúde mais severas, muitas vezes associadas a tratamentos contínuos e custos elevados.

A isenção é válida exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que contribuintes que ainda estão trabalhando, mesmo que tenham uma doença grave, continuam obrigados a pagar o imposto sobre salários e outras fontes de renda.

Outro ponto relevante é que o direito pode ser concedido mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria. Nesse caso, a isenção passa a valer a partir da comprovação da enfermidade por meio de laudo médico oficial.

Uma vez reconhecido, o benefício tende a ser mantido de forma permanente, sem necessidade de renovação periódica, ainda que a doença esteja controlada.

Lista de doenças previstas em lei

A legislação estabelece uma lista específica de enfermidades que garantem o direito à isenção. Entre elas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Alienação mental
  • Contaminação por radiação
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que essa lista é taxativa, ou seja, não pode ser ampliada. Assim, doenças que não estejam expressamente previstas na lei não garantem o benefício, mesmo que sejam consideradas graves.

Outras formas de isenção e obrigatoriedade

Além dos casos relacionados à saúde, existem situações em que o contribuinte pode ficar dispensado de declarar o Imposto de Renda. Entre os critérios definidos pela Receita Federal estão renda anual abaixo do limite estabelecido, patrimônio dentro da faixa permitida e ausência de ganhos de capital.

Ainda assim, mesmo quem está isento pode optar por enviar a declaração. Essa decisão pode ser vantajosa em casos de restituição, quando há valores pagos a mais ao longo do ano.

Para solicitar a isenção por doença grave, o interessado deve apresentar documentação médica oficial e pode iniciar o processo por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

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