O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, primeiro ano de transição da reforma tributária.
O percentual supera os 9,21% estimados inicialmente pelo governo. Considerado o IBS, estimado em 18,7%, a alíquota combinada projetada chega a aproximadamente 30,05%.
Segundo o TCU, o cálculo busca preservar a arrecadação federal na média registrada entre 2012 e 2021, equivalente a 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 528,5 bilhões anuais a preços de 2023 e 2024. A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027; o IBS reunirá tributos estaduais e municipais.
A taxa ainda poderá ser alterada pelo Senado. O TCU deve encaminhar à Casa o relatório técnico e a memória de cálculo até sexta-feira (30), e os senadores terão até 15 de dezembro para deliberar. Sem decisão no prazo, o percentual definido pelo tribunal será adotado como referência para 2027.
O tribunal considera a alíquota sua melhor estimativa disponível, mas ressalta que regras pendentes podem modificar o cálculo. Entre elas estão as alíquotas do Imposto Seletivo e a manutenção de parte do IPI para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Segundo o relatório, uma arrecadação do Imposto Seletivo inferior à prevista poderá exigir novo ajuste da CBS. A implementação completa do sistema está prevista para 2033.

