A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multas para pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19. A decisão considerou que essa recusa viola os deveres inerentes ao poder familiar, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso analisado envolve uma menina de 11 anos cuja escola notificou a ausência de vacinação obrigatória contra a doença. Após alertas sem resposta, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) interveio, resultando na penalidade aos pais.
Caso analisado pelo STJ
O episódio começou quando uma escola no Paraná percebeu que uma aluna de 11 anos não havia sido vacinada contra a Covid-19. Os pais foram avisados, mas não tomaram nenhuma atitude para corrigir a situação.
Diante disso, o MP-PR notificou a família, que apresentou um atestado médico justificando a contraindicação à vacina. No entanto, após análise técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, o documento foi descartado por falta de embasamento científico.
Decisão final do tribunal
Ao julgar o recurso dos pais, o STJ reiterou que o ECA prevê a obrigatoriedade da vacinação como parte dos direitos das crianças e adolescentes. Além disso, destacou que a inclusão da vacina no Plano Nacional de Imunização (PNI) não é condição exclusiva para sua obrigatoriedade.
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou que os pais paguem uma multa de três salários mínimos pela negligência em relação à saúde da filha.
Fundamentação legal da decisão
De acordo com o STJ, a recusa injustificada dos pais em vacinar os filhos configura descumprimento dos deveres do poder familiar. Esses deveres incluem a obrigação de zelar pela saúde e bem-estar das crianças, conforme estabelece o artigo 22 do ECA.
Além disso, o tribunal ressaltou que a vacinação contra a Covid-19 é reconhecida como medida essencial para proteger a população, especialmente grupos vulneráveis como crianças.
Recurso dos pais foi negado
Os pais argumentaram que a vacina contra a Covid-19 não constava no Plano Nacional de Imunização (PNI) como obrigatória. Contudo, o STJ esclareceu que a ausência no PNI não invalida a exigência legal da imunização, uma vez que o ECA já prevê a vacinação como obrigatória para preservar a saúde pública.
O tribunal também destacou que atestados médicos devem ser embasados em evidências científicas consistentes, o que não ocorreu no caso analisado.
