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Receita exige atenção do MEI para evitar que aumento do faturamento vire dívida

O Microempreendedor Individual que vê o negócio crescer em 2026 precisa acompanhar um número com atenção: R$ 81 mil. Esse continua sendo o limite de receita bruta anual permitido para o MEI que permaneceu em atividade durante os 12 meses do ano.…

Receita exige atenção do MEI para evitar que aumento do faturamento vire dívida

O Microempreendedor Individual que vê o negócio crescer em 2026 precisa acompanhar um número com atenção: R$ 81 mil.

Esse continua sendo o limite de receita bruta anual permitido para o MEI que permaneceu em atividade durante os 12 meses do ano. O valor equivale a uma média de R$ 6.750 mensais, mas essa média não deve ser interpretada como um teto para cada mês.

O empreendedor pode faturar R$ 3 mil em determinado mês e R$ 12 mil no seguinte, por exemplo. O que determina o enquadramento é a receita bruta acumulada no ano-calendário.

Quando o total ultrapassa os R$ 81 mil, duas situações são possíveis. A diferença depende de o excesso ficar dentro ou acima de 20% do limite, patamar que corresponde a R$ 97.200 para quem esteve aberto durante todo o ano.

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Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O teto legal continua sendo de R$ 81 mil de receita bruta anual.

A regra consta da Lei Complementar nº 123 e continua sendo utilizada para o enquadramento do Microempreendedor Individual em 2026.

Isso equivale a:

R$ 81.000 ÷ 12 = R$ 6.750

Os R$ 6.750, contudo, funcionam como referência para o cálculo proporcional e não como limite mensal de vendas.

Um MEI pode ter meses com receita superior a R$ 6.750 sem ser automaticamente desenquadrado.

O que importa é quanto o negócio faturou desde janeiro até dezembro.

R$ 97.200 não é um novo teto do MEI

Um dos erros mais comuns é tratar os R$ 97.200 como se fossem um segundo limite permitido.

Não são.

O limite continua sendo R$ 81 mil.

Os R$ 97.200 representam 120% do teto, ou seja, R$ 81 mil acrescidos da margem de 20% utilizada para definir os efeitos tributários do desenquadramento.

Na prática, existem três faixas para um MEI que operou durante o ano inteiro:

Receita bruta em 2026 Situação
Até R$ 81.000 Permanece dentro do limite do MEI
Acima de R$ 81.000 até R$ 97.200 Excesso de até 20%
Acima de R$ 97.200 Excesso superior a 20%

A diferença entre as duas últimas situações é especialmente importante porque determina quando o desenquadramento começa a produzir efeitos.

O que acontece se o MEI faturar até R$ 97.200?

Quando o MEI ultrapassa R$ 81 mil, mas o faturamento total permanece em até R$ 97.200, o excesso não provoca retroatividade ao início daquele ano, desde que a empresa não esteja em seu primeiro ano de atividade.

Nesse caso, o desenquadramento do Simei produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O empreendedor também terá de pagar a tributação complementar correspondente ao valor que excedeu o limite.

O próprio sistema da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-SIMEI, calcula os tributos adicionais sobre essa parcela, conforme as regras do Simples Nacional.

Exemplo de MEI que faturou R$ 90 mil

Imagine um MEI aberto há vários anos que termine 2026 com receita bruta de R$ 90 mil.

O limite era R$ 81 mil.

O excesso foi de:

R$ 90.000 – R$ 81.000 = R$ 9.000

Como o faturamento permaneceu abaixo de R$ 97.200, o excesso não passou de 20%.

Nessa situação, o empreendedor deverá regularizar a diferença e deixará de utilizar o regime específico do MEI a partir do ano seguinte, permanecendo sujeito às regras empresariais correspondentes ao seu novo enquadramento.

E se o faturamento passar de R$ 97.200?

A situação muda substancialmente quando a receita ultrapassa o limite do MEI em mais de 20%.

Para quem já estava em atividade antes do início do ano, o desenquadramento passa a produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.

Isso significa que o empreendedor deixa de ser tratado tributariamente como MEI desde janeiro.

Será necessário calcular os tributos utilizando as regras aplicáveis ao Simples Nacional, ou eventualmente a outro regime tributário, desde o início do período.

É justamente esse efeito retroativo que pode gerar uma despesa muito maior do que o empresário esperava.

MEI que faturou R$ 110 mil pode ter imposto retroativo

Considere um empreendimento já existente que chegue ao final de 2026 com faturamento de R$ 110 mil.

O valor ultrapassa tanto os R$ 81 mil quanto os R$ 97.200.

Não se trata simplesmente de pagar um imposto adicional sobre os R$ 29 mil que ficaram acima do limite original.

Como o excesso superou 20%, o negócio deverá ser tratado como desenquadrado desde 1º de janeiro de 2026.

O empreendedor precisará recalcular os tributos daquele período conforme sua nova situação.

Dependendo do momento em que a regularização for feita, também podem existir acréscimos legais decorrentes do atraso.

Por isso, esperar a declaração anual para descobrir o excesso pode tornar a transição mais difícil.

Existe prazo para comunicar o desenquadramento

Quando o excesso obriga a saída do Simei, o empreendedor não deve simplesmente esperar o ano acabar.

O Portal do Empreendedor informa que a comunicação obrigatória deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso de receita foi identificado.

Esse ponto é importante para quem acompanha o faturamento durante o ano.

Se o negócio já ultrapassou o limite e a situação exige desenquadramento, procurar orientação contábil imediatamente ajuda a organizar os novos recolhimentos e demais obrigações.

A Receita Federal também pode promover o desenquadramento de ofício quando identifica que a empresa deixou de atender às condições do MEI.

Limite muda para quem abriu o MEI durante 2026

Quem abriu o CNPJ no meio do ano não possui automaticamente R$ 81 mil de limite.

No primeiro ano, o teto é proporcional ao número de meses de atividade, utilizando R$ 6.750 para cada mês.

O mês em que o CNPJ foi aberto entra no cálculo.

Exemplo de MEI aberto em julho

Um empreendimento formalizado em julho de 2026 terá seis meses considerados no ano:

  • julho;
  • agosto;
  • setembro;
  • outubro;
  • novembro;
  • dezembro.

O limite será:

6 × R$ 6.750 = R$ 40.500

A margem de 20% corresponderá a:

R$ 40.500 × 1,20 = R$ 48.600

Portanto, os R$ 81 mil e R$ 97.200 não podem ser utilizados nesse exemplo.

Excesso acima de 20% no primeiro ano é ainda mais delicado

Existe uma particularidade para empresas recém-abertas.

Se o limite proporcional for ultrapassado em mais de 20% já no ano de início das atividades, os efeitos do desenquadramento retroagem à própria data de abertura do CNPJ.

Voltando ao exemplo do MEI aberto em julho com limite de R$ 40.500:

  • até R$ 40.500: dentro do limite;
  • acima de R$ 40.500 até R$ 48.600: excesso de até 20%;
  • acima de R$ 48.600: excesso superior a 20%.

Se o empreendimento faturar R$ 60 mil até dezembro, por exemplo, o tratamento como MEI não será preservado para aquele período de atividade.

Por isso, novos negócios que crescem rapidamente precisam prestar ainda mais atenção à proporcionalidade.

O que é considerado faturamento do MEI?

O limite se refere à receita bruta da atividade empresarial.

Em termos práticos, entram as vendas de mercadorias e os serviços prestados pela empresa, antes da retirada de despesas do negócio.

Não é o lucro.

Imagine um MEI que tenha vendido R$ 10 mil em determinado mês e gastado R$ 7 mil com mercadoria, aluguel, combustível e outras despesas.

Para fins do limite, o faturamento é de R$ 10 mil, e não o lucro de R$ 3 mil.

Essa diferença é fundamental.

O MEI deve controlar a receita bruta, e não simplesmente olhar quanto dinheiro sobrou depois das despesas.

Dinheiro entrando na conta não significa necessariamente faturamento

Também não é correto somar indiscriminadamente qualquer entrada bancária como receita da empresa.

Uma transferência entre contas próprias, um empréstimo bancário ou a simples movimentação de dinheiro que não decorra de venda ou prestação de serviço não se transforma automaticamente em faturamento empresarial.

Por outro lado, receber uma venda por Pix, dinheiro, cartão ou transferência não altera sua natureza.

A receita continua sendo receita mesmo quando não existe emissão obrigatória de nota fiscal para determinada operação.

O meio utilizado para receber não muda o faturamento real da atividade.

Deixar de emitir nota não reduz o faturamento

Um MEI que percebe que está perto dos R$ 81 mil não deve tentar resolver o problema deixando de emitir notas fiscais.

O teto está associado à receita efetivamente obtida pelo negócio, e não apenas aos documentos fiscais emitidos.

Esconder vendas, receber em conta de terceiros ou omitir parte do faturamento da declaração pode produzir problemas fiscais muito maiores do que o desenquadramento regular.

Além disso, a formalização correta do faturamento ajuda o próprio negócio a demonstrar receita, buscar financiamento e organizar seu histórico financeiro.

Desenquadramento do MEI não significa fechar a empresa

Ultrapassar o teto também não significa que o CNPJ terá de ser encerrado.

A empresa pode continuar funcionando.

O que muda é seu enquadramento tributário.

O Portal do Empreendedor apresenta a transição do MEI para Microempresa justamente como uma etapa natural para negócios que cresceram e deixaram de cumprir as condições do regime simplificado.

Dependendo da receita e das demais condições, a empresa pode continuar no Simples Nacional sem utilizar o Simei.

Assim, sair do MEI e sair do Simples Nacional são situações diferentes.

MEI e Simples Nacional não são exatamente a mesma coisa

O MEI utiliza uma sistemática específica chamada Simei, inserida dentro do Simples Nacional.

Quando o empresário deixa de poder ser MEI, isso não significa automaticamente que será excluído do Simples.

Em muitos casos, passa a recolher os impostos pelas regras normais do Simples Nacional como Microempresa.

As alíquotas deixam de ser aquela cobrança mensal fixa característica do MEI e passam a depender de fatores como:

  • faturamento;
  • atividade exercida;
  • anexo do Simples Nacional aplicável;
  • receita acumulada nos últimos 12 meses.

É por isso que a transição precisa ser planejada.

Quanto uma Microempresa pode faturar?

A classificação como Microempresa possui limite muito superior ao do MEI.

Pelas regras atuais do Simples Nacional, a Microempresa pode ter receita bruta anual de até R$ 360 mil.

Acima desse patamar e dentro dos limites legais seguintes, a empresa pode ser classificada como Empresa de Pequeno Porte.

Assim, um negócio que fatura R$ 100 mil, R$ 150 mil ou R$ 200 mil não “cresceu demais para ser empresa pequena”.

Ele apenas pode ter crescido além do modelo extremamente simplificado criado para o MEI.

DASN-SIMEI continua obrigatória

O MEI deve entregar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

O prazo normal vai até 31 de maio do ano seguinte ao período declarado.

A obrigação existe mesmo quando não houve faturamento.

Quando existe excesso de receita dentro das condições previstas, o sistema da DASN-SIMEI também participa da apuração da diferença tributária.

No entanto, a declaração anual não substitui a necessidade de observar os prazos para comunicar um desenquadramento obrigatório.

Como acompanhar o limite sem esperar dezembro

Uma forma simples é manter uma planilha ou controle mensal da receita.

Por exemplo:

Mês Receita Acumulado
Janeiro R$ 7.000 R$ 7.000
Fevereiro R$ 8.500 R$ 15.500
Março R$ 6.000 R$ 21.500
Abril R$ 9.000 R$ 30.500

O valor mais importante é a última coluna.

Se o acumulado se aproxima dos R$ 81 mil antes do fim do ano, é hora de projetar quanto a empresa provavelmente faturará nos meses seguintes.

O objetivo não deve ser impedir novas vendas, mas evitar uma mudança tributária sem planejamento.

Chegar a R$ 75 mil em setembro exige atenção

Imagine um MEI que termine setembro com R$ 75 mil de receita acumulada.

Restam apenas R$ 6 mil para alcançar o limite do ano.

Se o negócio normalmente fatura R$ 10 mil ou R$ 15 mil por mês, existe grande probabilidade de ultrapassagem.

Nesse momento, o empreendedor pode procurar um contador e projetar dois cenários:

  • excesso de até 20%;
  • excesso superior a 20%.

A diferença tributária pode ser grande.

Fazer essa análise em setembro é muito mais seguro do que descobrir o problema em janeiro seguinte.

Quanto pode mudar de imposto depois do MEI?

mei
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não existe uma porcentagem única.

A tributação dependerá da atividade e das regras do Simples Nacional aplicáveis à nova condição da empresa.

Comércio, indústria e diferentes tipos de serviço podem seguir anexos distintos.

Algumas atividades também podem ter tributação influenciada pela relação entre folha de pagamento e receita.

Por isso, comparar apenas o valor do DAS-MEI com uma alíquota genérica do Simples pode levar a uma estimativa incorreta.

O ideal é fazer uma simulação baseada no CNAE, faturamento projetado e folha da empresa.

Teto do MEI pode aumentar, mas ainda não mudou em 2026

Existem propostas em tramitação para elevar o limite.

Uma delas é o PLP 186/2026, apresentado pelo Poder Executivo em junho.

A proposta prevê aumento do teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de mudanças no número de empregados permitidos.

Em setembro de 2026, entretanto, o projeto ainda constava na Câmara dos Deputados aguardando despacho e não havia alterado a Lei Complementar nº 123.

Também existem outras propostas no Congresso para corrigir o limite pela inflação ou estabelecer valores diferentes.

Para o empreendedor, a orientação prática é simples: planejamento tributário deve considerar a lei vigente, e não um teto que ainda depende de aprovação.

Limite continua em R$ 81 mil até mudança na lei

Apesar das discussões no Congresso e de propostas do governo, o valor aplicável ao ano de 2026 continua sendo R$ 81 mil para o MEI comum.

O próprio Ministério do Empreendedorismo registra que, enquanto eventual novo cronograma não entrar em vigor, continuam valendo os R$ 81 mil e a regra atual dos 20%.

Assim, quem já está próximo do limite neste ano não pode usar R$ 110 mil ou R$ 140 mil como referência para continuar enquadrado.

Crescer além do MEI não significa que o negócio deu errado

O MEI foi criado como uma estrutura simplificada para formalização de pequenos empreendedores.

A empresa pode chegar a uma fase em que essa estrutura deixa de ser suficiente.

Aumentar vendas, contratar mais pessoas ou alcançar um faturamento maior pode indicar justamente que o negócio amadureceu.

O problema não é ultrapassar R$ 81 mil.

O risco está em ultrapassar o limite sem acompanhar os números e descobrir apenas depois que o desenquadramento deveria ter produzido efeitos meses antes.

Em 2026, três números merecem atenção: R$ 81 mil, que é o teto anual; R$ 97.200, que marca o excesso de 20% para empresas ativas durante todo o ano; e o faturamento acumulado real do próprio negócio.

Quem percebe que vai exceder o teto deve avaliar a transição antes que ela ocorra, calcular os novos tributos e organizar preços, margem, fluxo de caixa e obrigações contábeis.

Deixar de ser MEI não precisa ser tratado como punição. Para muitos negócios, é simplesmente a próxima etapa do crescimento.


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