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Proposta amplia acesso ao Bolsa Família para quem recebe até um salário mínimo

Um projeto em tramitação no Senado Federal pretende mudar as regras do Bolsa Família para proteger famílias em que um dos integrantes consiga emprego formal recebendo um salário mínimo. O Projeto de Lei nº 408/2025, apresentado pelo senador Cleitinho, do Republicanos de…

Proposta amplia acesso ao Bolsa Família para quem recebe até um salário mínimo

Um projeto em tramitação no Senado Federal pretende mudar as regras do Bolsa Família para proteger famílias em que um dos integrantes consiga emprego formal recebendo um salário mínimo.

O Projeto de Lei nº 408/2025, apresentado pelo senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais, determina a manutenção da família no programa quando um integrante estiver empregado sob determinadas condições de jornada e remuneração.

A proposta, porém, ainda não virou lei e não altera os pagamentos realizados em 2026.

Até setembro, o PL permanecia no Senado, aguardando despacho desde 12 de fevereiro de 2025. Caso avance, ainda terá de passar pelo processo legislativo antes de uma eventual sanção presidencial.

Enquanto isso, as famílias já contam com a atual Regra de Proteção do Bolsa Família, que permite continuar recebendo parte do benefício quando ocorre aumento da renda, inclusive após a obtenção de trabalho com carteira assinada.

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O que o projeto quer mudar no Bolsa Família?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O PL 408/2025 altera a Lei nº 14.601/2023, responsável pela estrutura atual do Bolsa Família.

Pelo texto apresentado no Senado, famílias cuja renda mensal por pessoa ultrapasse o limite de entrada do programa seriam mantidas no Bolsa Família enquanto um de seus integrantes estiver em trabalho formal que cumpra três condições:

  • jornada mínima de 44 horas semanais;
  • remuneração de um salário mínimo;
  • um repouso semanal remunerado.

O projeto estabelece ainda que a eventual lei começaria a valer na data de sua publicação.

A justificativa do senador é criar uma transição para famílias que deixam a situação de extrema vulnerabilidade ao conseguir um emprego, mas ainda dependem do programa para complementar o orçamento doméstico.

Projeto não está valendo em 2026

A existência do PL não significa que trabalhadores que recebem um salário mínimo ganharam uma nova garantia automática no Bolsa Família.

Até setembro de 2026, a proposta continuava registrada pelo Senado com a situação “aguardando despacho”.

A última movimentação legislativa indicada na página oficial ocorreu em 12 de fevereiro de 2025, quando o projeto foi autuado e encaminhado para publicação.

Portanto, também não está correto afirmar que o texto aguarda votação na Câmara dos Deputados.

A Câmara aparece apenas como Casa Revisora prevista na tramitação bicameral. Para chegar até ela, o projeto precisa primeiro avançar no Senado.

Conseguir emprego já não cancela automaticamente o Bolsa Família

Embora o projeto ainda não esteja em vigor, a legislação atual já possui uma proteção para famílias que aumentam a renda.

Conseguir emprego com carteira assinada não provoca, por si só, o cancelamento imediato do Bolsa Família.

O que importa é a nova renda familiar por pessoa.

O limite para entrar normalmente no programa continua em R$ 218 mensais por integrante da família.

Se uma família que já recebe o Bolsa Família ultrapassar os R$ 218 por pessoa, mas permanecer dentro do limite estabelecido pela Regra de Proteção, pode continuar temporariamente no programa recebendo metade do benefício.

Regra de Proteção permite renda de até R$ 706 por pessoa

Para os novos enquadramentos, o limite utilizado pela Regra de Proteção é de R$ 706 mensais por pessoa.

A família que passa da linha de R$ 218, mas permanece em até R$ 706 por integrante, pode continuar recebendo 50% dos benefícios a que teria direito, obedecendo ao prazo correspondente à situação.

Isso cria uma espécie de transição.

O objetivo é evitar que o primeiro aumento de salário ou a assinatura da carteira leve imediatamente à perda de toda a transferência de renda.

Regra mudou novamente em julho de 2026

Uma atualização importante ocorreu neste ano.

A Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026, alterou novamente a regulamentação do programa, com efeitos a partir da folha de julho.

Para famílias com renda considerada não estável, categoria em que normalmente entram rendimentos provenientes de emprego formal ou informal, o prazo geral da Regra de Proteção passou para até 18 meses.

A renda por pessoa continua limitada a R$ 706 durante esse período.

A versão consolidada da Portaria nº 897 registra a alteração promovida pela Portaria nº 1.191/2026.

Família recebe metade do Bolsa Família durante a proteção

Entrar na Regra de Proteção não significa manter necessariamente o mesmo valor pago antes do aumento da renda.

Durante o período protegido, a família recebe 50% do valor dos benefícios do Bolsa Família a que teria direito.

Se uma família recebia R$ 800, por exemplo, o pagamento durante a Regra de Proteção poderá ficar em aproximadamente R$ 400, observada a composição dos benefícios e demais regras do programa.

A redução busca equilibrar a continuidade da proteção social com a melhora na renda familiar.

Emprego de um salário mínimo pode manter família no programa hoje

O salário mínimo de 2026 está fixado em R$ 1.621.

Considere uma família formada por cinco pessoas em que apenas um integrante consegue emprego e passa a receber um salário mínimo.

A renda familiar por pessoa será:

R$ 1.621 ÷ 5 = R$ 324,20

O resultado fica acima dos R$ 218 utilizados para entrada normal no Bolsa Família, mas abaixo do limite de R$ 706 da Regra de Proteção.

Nesse exemplo, uma família que já estivesse no programa poderia permanecer temporariamente protegida, recebendo 50% do benefício, desde que cumprisse as demais condições.

É por isso que conseguir carteira assinada não significa necessariamente perder o Bolsa Família.

Número de pessoas da família faz diferença

O mesmo salário pode produzir resultados completamente diferentes dependendo do tamanho da família.

Veja o efeito de uma renda mensal de R$ 1.621:

Pessoas na família Renda por pessoa
2 pessoas R$ 810,50
3 pessoas R$ 540,33
4 pessoas R$ 405,25
5 pessoas R$ 324,20
6 pessoas R$ 270,17

Uma família de duas pessoas com apenas esse salário ultrapassaria o limite de R$ 706.

Já famílias de três, quatro, cinco ou seis integrantes permaneceriam abaixo do teto, considerando somente essa renda.

Por isso, não existe atualmente uma regra simples dizendo que “quem ganha um salário mínimo continua no Bolsa Família”.

O cálculo é feito pela renda familiar per capita.

E se duas pessoas conseguirem emprego?

O mesmo princípio continua valendo.

O próprio MDS oferece um exemplo de família formada por cinco integrantes em que duas pessoas passam a receber um salário mínimo de R$ 1.621 cada.

Nesse cenário, a renda familiar é de R$ 3.242.

Dividido pelas cinco pessoas, o resultado é R$ 648,40 por integrante.

Como o valor fica acima de R$ 218, mas ainda abaixo de R$ 706, a família pode permanecer na Regra de Proteção.

Esse exemplo demonstra que a carteira assinada em si não exclui a família.

O fator determinante continua sendo a renda familiar calculada conforme as regras do programa.

Projeto pode criar proteção diferente da regra atual

O PL 408/2025 segue uma lógica diferente.

A atual Regra de Proteção está baseada principalmente na renda familiar por pessoa e em um prazo temporário.

Já o projeto apresentado por Cleitinho propõe manter a família no programa enquanto existir um integrante em emprego formal com as características determinadas no texto.

O artigo apresentado pelo senador não fixa expressamente um prazo de 12, 18 ou 24 meses.

Também não estabelece no próprio dispositivo um percentual de 50% para essa hipótese.

Ele afirma que a família será mantida no programa enquanto um membro cumprir a jornada formal indicada, ganhar um salário mínimo e possuir repouso semanal remunerado.

Por isso, se aprovado com a redação atual, o projeto poderá criar uma situação diferente daquela existente hoje.

Texto não diz simplesmente “salário de até um mínimo”

Outro detalhe merece atenção.

A redação legislativa apresentada ao Senado fala em “remuneração de 1 salário mínimo”.

Não utiliza a expressão “até um salário mínimo”.

Essa diferença pode se tornar relevante durante a discussão parlamentar, porque uma lei precisa deixar claro como tratar remunerações ligeiramente inferiores ou superiores ao piso.

Esse tipo de ponto ainda pode ser modificado por emendas durante a tramitação.

Projeto também cita jornada mínima de 44 horas

A proposta condiciona a nova regra a uma jornada de no mínimo 44 horas por semana.

Na justificativa, o autor associa a medida aos trabalhadores que cumprem a chamada escala 6×1 e defende a manutenção do benefício até que a pessoa consiga migrar para uma situação com duas folgas semanais.

Entretanto, o dispositivo legal não utiliza diretamente “escala 6×1” como requisito.

O texto determina 44 horas semanais, um salário mínimo e um repouso semanal remunerado.

Essa distinção evita afirmar que qualquer trabalhador em escala 6×1 estaria automaticamente abrangido caso a medida fosse aprovada.

Famílias antigas têm regra diferente

Quem já estava na Regra de Proteção até junho de 2025 mantém condições anteriores.

Essas famílias podem permanecer por até 24 meses, recebendo 50% do benefício, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse R$ 759.

É uma regra de transição.

A mudança para os novos limites não retirou as condições de famílias que já estavam protegidas naquele período.

Por isso, dois domicílios com a mesma renda em 2026 podem ter prazos diferentes dependendo do momento em que entraram na Regra de Proteção.

Renda estável pode ter prazo menor

Existe ainda tratamento específico para famílias cujo aumento de renda ocorre por fontes consideradas estáveis, como aposentadoria, pensão e BPC pago à pessoa idosa.

Nessas situações, a orientação oficial mantém prazo de até dois meses na Regra de Proteção, com renda de até R$ 706 por pessoa e pagamento de 50% do benefício.

A lógica é diferente da renda obtida pelo mercado de trabalho, que pode variar ou desaparecer com maior facilidade.

Para famílias cuja renda provém de trabalho formal ou informal, a atualização de 2026 ampliou o prazo geral para até 18 meses.

BPC da pessoa com deficiência tem tratamento específico

O próprio MDS informa que famílias com pessoas com deficiência que recebem BPC podem permanecer na Regra de Proteção por até 18 meses, respeitado o limite de R$ 706 por pessoa.

Essa distinção é importante porque o BPC da pessoa idosa aparece entre as fontes de renda estável sujeitas ao prazo reduzido.

Portanto, não basta dizer genericamente que qualquer BPC leva ao mesmo período de permanência.

O que acontece se a renda cair novamente?

Bolsa Família
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A Regra de Proteção também prevê uma saída para famílias que voltam a enfrentar pobreza.

Se, durante o período protegido, a renda por pessoa cair novamente para até R$ 218, a família pode voltar ao pagamento integral, desde que cumpra as demais condições do programa.

Existe ainda o chamado Retorno Garantido.

Famílias que saíram do Bolsa Família depois da Regra de Proteção ou solicitaram desligamento voluntário podem ter prioridade para retornar caso a renda volte ao perfil do programa.

O prazo é de até 36 meses após o cancelamento.

Retorno Garantido não significa pagamento automático

A prioridade não dispensa a atualização cadastral.

Se a família voltar à situação de pobreza, deve procurar a gestão municipal e atualizar as informações no Cadastro Único.

A renda precisa novamente ser compatível com o Bolsa Família.

O mecanismo evita que a família tenha de competir como se nunca tivesse participado do programa, mas não autoriza pagamentos indefinidos sem comprovação dos requisitos.

Carteira assinada precisa ser informada no CadÚnico?

Mudanças de renda e composição familiar devem permanecer atualizadas.

O MDS orienta que informações como renda, endereço, telefone, casamento, nascimento e outras alterações sejam corretamente registradas no Cadastro Único.

Além das informações declaradas, o governo cruza dados administrativos para identificar renda formal.

Por isso, esconder um emprego para tentar preservar o benefício não é uma alternativa válida.

O aumento de renda pode simplesmente levar a família à Regra de Proteção em vez de causar uma exclusão imediata.

Qual é a diferença entre R$ 218 e R$ 706?

Os dois valores cumprem funções distintas.

R$ 218 por pessoa é a linha de renda utilizada para entrada normal no Bolsa Família.

R$ 706 por pessoa funciona como limite para permanência de determinadas famílias na Regra de Proteção depois de um aumento de renda.

Assim, uma família com renda de R$ 500 por pessoa normalmente não entra pela primeira vez no programa apenas com base nesse valor.

Mas uma família que já era beneficiária e teve aumento recente de renda para R$ 500 por pessoa pode permanecer temporariamente recebendo metade do benefício.

Essa diferença é essencial para entender as notícias sobre emprego formal e Bolsa Família.

PL 408 ainda precisa percorrer longo caminho

O projeto de Cleitinho não possui aprovação definitiva.

Para se transformar em lei, precisa avançar no Senado, passar pelas etapas previstas no processo legislativo, ser analisado pela Câmara dos Deputados e, caso aprovado sem alterações que exijam novo exame, seguir para sanção ou veto presidencial.

Até setembro de 2026, a página oficial do Senado continuava classificando a matéria como em tramitação e aguardando despacho.

Não existe, portanto, uma data para entrada em vigor.

Também não é possível afirmar que a mudança valerá ainda em 2026.

Regra atual já protege quem consegue trabalho

Enquanto o Congresso não decide o destino do PL 408/2025, continuam valendo as normas administrativas atuais do Bolsa Família.

Uma família não perde automaticamente o benefício porque um integrante assinou a carteira.

Quando o aumento de renda leva o valor mensal por pessoa para uma faixa superior a R$ 218, mas dentro dos R$ 706 permitidos, pode haver enquadramento na Regra de Proteção.

Para renda vinculada ao trabalho, o período geral passou a até 18 meses em 2026, com pagamento correspondente a 50% dos benefícios.

Quem já estava protegido até junho de 2025 mantém as condições anteriores de até 24 meses e renda de até R$ 759 por pessoa.

O projeto em discussão pretende criar uma proteção adicional ligada diretamente ao emprego formal com salário mínimo e jornada semanal específica.

Até que o Congresso aprove uma nova lei, porém, a família deve considerar as regras atualmente publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e manter o Cadastro Único atualizado.


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