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Projeto limita cobrança trabalhista contra empresas que não participaram do processo desde o início

O PL 2537/26 prevê hipóteses para incluir na cobrança trabalhista empresas que não participaram da fase inicial do processo e garante oportunidade de defesa antes de eventual penhora.

Projeto limita cobrança trabalhista contra empresas que não participaram do processo desde o início

O Projeto de Lei 2537/26 estabelece em quais situações uma empresa que não participou da fase inicial de uma ação trabalhista poderá ser incluída na cobrança da dívida. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o texto, a cobrança poderá alcançar outra empresa se ela integrar o mesmo grupo econômico da devedora, se houver sucessão empresarial — como em uma venda ou fusão — ou se ficar comprovado abuso da personalidade jurídica, por exemplo, para ocultar bens, desviar a finalidade da empresa ou misturar patrimônios.

A proposta também prevê que a empresa seja ouvida e possa apresentar provas antes de eventual penhora de bens. O objetivo declarado é evitar a inclusão de terceiros na fase de execução sem oportunidade de defesa e exigir a comprovação dos requisitos legais.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a iniciativa segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele diz que a medida busca dar previsibilidade ao processo e conciliar a proteção dos créditos trabalhistas com a livre iniciativa e a preservação das empresas.

A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.