O Projeto de Lei 2537/26 estabelece em quais situações uma empresa que não participou da fase inicial de uma ação trabalhista poderá ser incluída na cobrança da dívida. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, a cobrança poderá alcançar outra empresa se ela integrar o mesmo grupo econômico da devedora, se houver sucessão empresarial — como em uma venda ou fusão — ou se ficar comprovado abuso da personalidade jurídica, por exemplo, para ocultar bens, desviar a finalidade da empresa ou misturar patrimônios.
A proposta também prevê que a empresa seja ouvida e possa apresentar provas antes de eventual penhora de bens. O objetivo declarado é evitar a inclusão de terceiros na fase de execução sem oportunidade de defesa e exigir a comprovação dos requisitos legais.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a iniciativa segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele diz que a medida busca dar previsibilidade ao processo e conciliar a proteção dos créditos trabalhistas com a livre iniciativa e a preservação das empresas.
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

