Projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) propõe exigir que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de dados bancários e registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral para obter o registro de candidatura. As informações são da Agência Senado, que publicou o texto em 27 de outubro de 2026.
O PL 5.648 de 2026 altera a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e, segundo a proposta, abrange informações financeiras dos cinco anos anteriores ao pedido de registro e históricos de chamadas e mensagens enviadas e recebidas no mesmo período. Também prevê registros de comunicações pela internet em aplicativos de mensagens nos seis meses anteriores.
O texto propõe ainda que candidatos eleitos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento das informações durante o mandato. Se não forem eleitos, as autorizações adicionais perderão o efeito. As autorizações e os documentos apresentados seriam publicados no site da Justiça Eleitoral; para os eleitos, a divulgação ocorreria anualmente.
Na justificativa, Randolfe afirma que a medida permitiria acompanhar a evolução financeira e as relações dos candidatos e fiscalizar sua atuação após a eleição. O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

