O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra as regras usadas para distribuir as sobras eleitorais. No Ceará, esse mecanismo definiu sete das 22 vagas para deputado federal nas eleições de 2026. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A legenda questiona dispositivos do Código Eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que adotam o método das maiores médias para repartir as cadeiras não preenchidas na primeira etapa.
Segundo o PDT, o cálculo pode favorecer partidos que já obtiveram vagas e reduzir a representação de outras siglas. O partido pede que eventual decisão da Corte possa alcançar os resultados deste ano.
No Estado, houve 5.521.642 votos válidos para deputado federal e o quociente eleitoral foi de 250.984 votos. A primeira etapa distribuiu 15 cadeiras; as sete restantes foram destinadas a Luisa Cela (PT), Dr. Acilon (PSB), AJ Albuquerque (PP), Emanuel Acrizio (Solidariedade), Neném Coelho (MDB), Erika Amorim (Republicanos) e Célio Studart (PSD).
O PDT cita candidatos que receberam mais de 100 mil votos e não conquistaram vaga, entre eles Renato Roseno (Psol), com 116.905 votos; Luiz Gastão (PSD), com 108.924; e Roger Aguiar (PSB), com 106.170. A legenda afirma que 196 candidatos a deputado federal tiveram votação superior à do último eleito em seus estados, mas ficaram sem mandato.
O professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo considera razoável que partidos mais votados conquistem mais cadeiras, inclusive na etapa das sobras. Segundo ele, se o STF alterar as regras com efeitos sobre a eleição de 2026, caberá ao TSE refazer os cálculos. Uma redistribuição dependerá do teor e do alcance da decisão; a apresentação da ação, por si só, não muda os mandatos.

