Um homem internado no Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, foi preso no domingo, 18/01, após oferecer maconha a outro paciente dentro da unidade hospitalar. A ação ocorreu nas dependências do hospital e resultou também na apreensão de uma embalagem contendo cocaína.
A prisão aconteceu após policiais identificarem a situação dentro do IJF. Durante a abordagem, os agentes confirmaram a posse das substâncias ilícitas pelo paciente internado. Segundo as informações apuradas, a quantidade de droga encontrada era reduzida.
Prisão em flagrante dentro de unidade hospitalar
O suspeito recebeu voz de prisão ainda no hospital. Além da maconha oferecida a outro paciente, os policiais localizaram uma pequena porção de cocaína, acondicionada em uma embalagem. Não houve registro de violência ou ameaça durante a ocorrência.
Após o flagrante, o homem foi encaminhado para os procedimentos legais previstos. A ocorrência foi registrada como posse e oferta de entorpecentes em ambiente hospitalar.
Audiência de custódia e decisão judicial
O paciente preso passou por audiência de custódia após a detenção. Durante a análise do caso, o Ministério Público do Ceará solicitou a decretação da prisão preventiva. O pedido, no entanto, não foi acatado pelo Judiciário.
A decisão judicial concedeu liberdade provisória ao suspeito. O magistrado destacou que a quantidade de droga apreendida era tão pequena que não chegou a ser pesada oficialmente. Também foi considerado que o fato não envolveu violência nem grave ameaça.
Fundamentação da decisão
Na decisão, o juiz afirmou que não se justificava manter o suspeito preso apenas em razão do ocorrido. O entendimento foi de que a medida extrema não era proporcional às circunstâncias do flagrante.
O magistrado ressaltou ainda que a prisão preventiva deve ser aplicada somente quando presentes requisitos legais mais consistentes, o que, segundo a análise, não ficou caracterizado no caso.
Antecedentes criminais do suspeito
O homem possui duas condenações anteriores, relacionadas aos crimes de moeda falsa e falsa identidade. Os registros datam dos anos de 2016 e 2018.
Esses antecedentes foram analisados durante a audiência, mas considerados antigos pelo juiz. Com base nisso, eles não foram suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva no caso atual.
