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Novas regras de atendimento ao consumidor entram em vigor nesta segunda

O decreto estabelece limites para espera telefônica e prazos para responder solicitações. Cancelamentos devem estar disponíveis nos canais usados para contratar.

Novas regras de atendimento ao consumidor entram em vigor nesta segunda

As empresas abrangidas por regulamentação federal passam a ter de oferecer atendimento humano por telefone e por canais eletrônicos das 8h às 20h, todos os dias, inclusive em feriados e fins de semana. As novas regras começam a valer nesta segunda-feira (2).

O decreto, publicado em 13 de outubro, também exige que os fornecedores mantenham ao menos um canal eletrônico disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. A norma prevê prazos para resposta e cancelamento de solicitações.

As exigências alcançam setores regulados pelo governo federal, como telefonia, planos de saúde, aviação, energia e serviços financeiros, incluindo bancos e fintechs. Também se aplicam a plataformas de intermediação, transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega. As empresas deverão apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Ferramentas automatizadas e de inteligência artificial podem ser usadas para triagem e encaminhamento de demandas, mas não podem impedir a opção de falar em tempo real com uma pessoa durante o horário previsto. A norma também determina atendimento prioritário a idosos e requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Nos atendimentos telefônicos, o contato humano deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas. Nas demais, a espera não pode passar de cinco minutos. Se uma ligação cair antes da conclusão, a empresa deve retornar em até cinco minutos e retomar o atendimento com os dados já informados.

Demandas não urgentes devem receber resposta em até sete dias corridos. Casos com risco relevante ao consumidor têm prioridade e atendimento imediato, enquanto os órgãos reguladores definirão quais situações são urgentes. A resposta deve ser clara, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados.

O cancelamento deve estar disponível em todos os níveis do SAC e nos mesmos meios usados para contratar, sem encaminhamento a outro menu ou canal. O consumidor também poderá solicitar gratuitamente o histórico de demandas, que deverá ser fornecido em até cinco dias úteis. Gravações e mensagens devem ser guardadas por pelo menos 90 dias.