O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria um novo modelo para o pagamento de pensão alimentícia no Brasil. A medida permite que os valores sejam debitados automaticamente da conta do responsável pelo pagamento, desde que haja determinação judicial.
O objetivo é facilitar o cumprimento das decisões da Justiça e reduzir casos de atraso no pagamento da pensão. Se não houver saldo disponível na data prevista, a instituição financeira poderá bloquear recursos da conta do devedor até que o valor devido seja quitado.
Como funcionará a cobrança automática
Pela nova legislação, a transferência dos valores será feita diretamente pela instituição financeira responsável pela conta do pagador, seguindo os termos definidos pela Justiça.
Caso o débito não possa ser realizado por falta de saldo, o banco deverá adotar mecanismos para localizar e bloquear ativos financeiros até o limite da dívida. A medida busca tornar mais eficiente a execução das decisões relacionadas à pensão alimentícia.
Outra mudança prevista na lei envolve o compartilhamento de informações entre órgãos do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá reunir dados sobre pagamentos, cobranças e débitos para auxiliar o acompanhamento dos processos.
Pensão garante despesas essenciais
A pensão alimentícia é destinada a assegurar despesas como alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e outras necessidades básicas de quem tem direito ao benefício.
O valor é definido pela Justiça considerando dois critérios: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Embora seja mais comum em relação aos filhos, a obrigação também pode alcançar outras situações previstas na legislação, como ex-cônjuges, gestantes e familiares que dependam de assistência.
Além de sancionar a nova lei, o governo federal publicou medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Entre elas estão a criação do Sistema Integrado Mulher Segura, que reúne informações sobre ocorrências e medidas protetivas, e a regulamentação de regras que permitem o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos determinados pela Justiça.
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