Um cão escapou por um portão que ficou aberto durante alguns segundos, enquanto o morador recebia uma encomenda, e derrubou uma criança na calçada. O episódio deu origem a uma ação judicial que pode levar o proprietário do animal a pagar até R$ 30 mil em indenização.
De acordo com o Código Civil, quem mantém um animal sob sua guarda responde pelos prejuízos causados a terceiros. Para haver condenação, não é necessário comprovar uma negligência específica: a demonstração de que o animal estava sob responsabilidade do proprietário no momento do acidente pode ser suficiente para fundamentar a reparação.
Exceções previstas
A legislação prevê duas situações capazes de afastar essa responsabilidade: a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de força maior. A abertura do portão para receber uma entrega, conforme o caso descrito, não se enquadraria nessas exceções.
O dono do pit bull declarou que o animal era dócil e que o episódio foi acidental. Essa justificativa, porém, não elimina automaticamente a responsabilidade civil quando há falha na guarda do cão.
A indenização pode incluir despesas médicas, consultas com especialistas, procedimentos cirúrgicos, fisioterapia e tratamentos futuros relacionados às lesões. Também pode haver pagamento por dano moral, ligado ao impacto psicológico e emocional causado à vítima.
O valor final depende da gravidade dos ferimentos, do tempo de recuperação e da existência de sequelas. Fraturas, ferimentos profundos, internações, medicamentos especializados, cicatrizes e marcas permanentes podem elevar a reparação. O dano estético é calculado separadamente do dano moral, segundo o texto-base.
Investigação e prevenção
No caso, a mãe da criança recebeu do tutor auxílio para comprar medicamentos, mas essa ajuda não afasta a possível obrigação de reparar integralmente os danos. O proprietário está sendo investigado por omissão de cautela na guarda ou condução de animal e por lesão corporal.
Para reduzir o risco de fugas, a recomendação apresentada é manter o cão em um cômodo interno antes de abrir a porta para entregadores, visitantes ou prestadores de serviço. Portões internos, barreiras físicas, coleira firme e vigilância também são apontados como medidas preventivas.
