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MP-BA recomenda que Itabuna justifique contratos advocatícios sem licitação

A recomendação pede comprovação documental da necessidade dos serviços e relatórios técnicos sobre a estrutura da Procuradoria e as demandas do Município.

MP-BA recomenda que Itabuna justifique contratos advocatícios sem licitação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Itabuna e a Procuradoria-Geral do Município comprovem o cumprimento dos critérios legais para contratar escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação.

Encaminhada pela promotora de Justiça Rafaella Carvalho na terça-feira, 13 de outubro, a recomendação aponta que faltam justificativas suficientes sobre a necessidade dos serviços e sobre a impossibilidade de execução pela equipe jurídica municipal.

O órgão orientou que o Município não celebre, prorrogue ou adite contratos advocatícios por inexigibilidade sem demonstrar, de forma concreta e documentada, que os requisitos legais foram atendidos. Também recomendou que os processos incluam relatórios técnicos sobre a estrutura da Procuradoria, o acervo de processos, as demandas específicas e as razões para recorrer a escritórios externos.

De acordo com a recomendação, foram identificados pelo menos nove contratos com escritórios de advocacia firmados por inexigibilidade em 2026, com valor total aproximado de R$ 3 milhões.

A Promotoria observou que não foram apresentados dados quantitativos sobre o volume de processos que justificariam as contratações. A Procuradoria-Geral do Município tinha o quadro integralmente preenchido desde maio de 2024, com 12 procuradores, além do procurador-geral.

Também não foi apresentada a distribuição de atribuições nem a carga de trabalho dos procuradores como justificativa para contratar serviços externos. Entre os trabalhos contratados estão acompanhamento processual e assessoria em licitações e contratos.