No Brasil, os contratos de aluguel entre locador e locatário são regulados pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), criada para equilibrar direitos e deveres das duas partes. A legislação estabelece regras claras não apenas para a formalização da locação, mas também para a resolução de conflitos, especialmente em casos de inadimplência.
O objetivo é evitar decisões unilaterais, garantir segurança jurídica e assegurar que tanto o direito à moradia quanto o direito à propriedade sejam respeitados dentro dos limites legais.
Procedimento legal impede despejo imediato por atraso no aluguel
Quando ocorre o atraso no pagamento do aluguel, o proprietário não pode exigir a saída imediata do inquilino. Mesmo tendo o direito de reaver o imóvel, isso só pode ser feito por meio de uma ação judicial específica, chamada ação de despejo.
Esse tipo de processo segue um rito próprio e envolve diversas etapas legais, o que faz com que a desocupação não seja automática. Na prática, entre o primeiro atraso e a efetiva retirada do inquilino, o prazo costuma ser de, no mínimo, três meses, podendo se estender conforme o andamento do Judiciário.
Antes de entrar com a ação, o proprietário pode optar por uma cobrança amigável ou enviar uma notificação extrajudicial, embora essa etapa não seja obrigatória. Caso a ação seja ajuizada, o inquilino é formalmente citado e, a partir desse momento, passa a contar um prazo legal para regularizar a dívida.
Direito de quitar a dívida e evitar o despejo
Após ser citado, o inquilino tem até 15 dias para quitar integralmente os valores em atraso. Esse procedimento é conhecido como “purgar a mora” e permite que o locatário permaneça no imóvel, desde que pague o aluguel vencido, encargos, multas, juros e eventuais custas processuais.
Se o pagamento não ocorrer dentro desse prazo, o inquilino ainda pode apresentar defesa. O processo segue para análise judicial, podendo haver audiência e, posteriormente, a emissão de uma sentença.
Somente depois de todas essas etapas, e respeitados novos prazos legais, o despejo pode ser executado. Por isso, o procedimento raramente é rápido.
Atraso no aluguel gera custos e consequências
Embora o processo legal impeça o despejo imediato, isso não significa que o atraso no aluguel seja isento de consequências. Mesmo que o inquilino consiga evitar a desocupação do imóvel ao regularizar a situação no limite do prazo, ele terá de arcar com multas contratuais, juros, correção monetária e, em alguns casos, despesas judiciais.
A Lei do Inquilinato não busca favorecer uma das partes, mas garantir que conflitos sejam resolvidos dentro da legalidade, preservando o equilíbrio entre o direito à moradia e o direito do proprietário sobre o imóvel.