A União conseguiu, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), suspender nesta sexta-feira (9) a decisão que assegurava à Stake Brazil Ltda. o direito de operar até 25 de outubro. A liminar havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, acolheu os argumentos apresentados pela União para interromper os efeitos da medida. Segundo a decisão, manter a Stake em atividade abriria uma exceção diante das restrições aplicadas às demais plataformas.
O entendimento também aponta que tratamentos distintos poderiam prejudicar a uniformidade da política pública e provocar insegurança jurídica se outras empresas obtivessem decisões semelhantes.
A liminar contestada permitia que a casa de apostas continuasse funcionando após a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.
A norma proíbe, no país, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. Também estabelece o fim, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas do setor.
O governo justificou a medida alegando que os mecanismos de controle eram insuficientes para proteger a saúde e a estabilidade financeira das famílias. Já a Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) chamou a decisão de “eleitoreira e juridicamente ilegal” e declarou que a proibição diminuiria a proteção dos apostadores.

